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'Lei Lucy': RN sanciona lei que proíbe captura e expulsão de animais comunitários

G1 (Globo)
'Lei Lucy': RN sanciona lei que proíbe captura e expulsão de animais comunitários

Gata Lucy morreu após ser capturada em Mossoró; moradores de condomínio fizeram protesto
Reprodução
O governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei que proíbe expressamente a captura, a expulsão, o deslocamento compulsório e o extermínio de cães e gatos que, mesmo sem um tutor individual, estabeleceram vínculos com bairros, praças ou condomínios e recebem cuidados de protetores locais.
As medidas estão dentro da lei que institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE).
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A legislação recebeu o nome de Lei Lucy, em homenagem a uma gata que foi morta após ser capturada em um condomínio em Mossoró, na Região Oeste potiguar (entenda melhor mais abaixo).
⚖️ O crime de maus-tratos contra animais é tipificado na Lei nº 9.605/1998, que trata sobre quem fere, mutila ou abusa de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. A pena é maior, baseada na Lei nº 14.064/2020, para casos que envolvem cães e gatos, com reclusão prevista de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda.
Protesto contra a morte da gata Lucy, em Mossoró
O artigo 11 da nova lei estadual proíbe Poder Público síndicos, administradores e gestores privados de promoverem, autorizarem ou tolerarem o extermínio, abandono ou remoção arbitrária dos animais.
Quem descumprir os pontos estabelecidos na lei fica sujeito a "sanções administrativas, civis e penais cabíveis, na forma da legislação vigente, especialmente da legislação ambiental, sanitária e penal".
A nova lei estabelece regras para garantir o "bem-estar animal, a proteção da saúde pública, o equilíbrio ambiental e a convivência harmônica entre pessoas e animais comunitários".
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VÍDEO: Gata comunitária morre após ser chutada e arremessada em Mossoró
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A lei traz definições específicas para identificar as situações e os animais que passam a ser protegidos. Veja abaixo.
Animal Comunitário: É o cão ou gato que estabelece um vínculo territorial com determinado espaço público ou privado de uso coletivo. Ele não tem um tutor individual e exclusivo, mas é assistido de forma contínua por membros da comunidade local. Essas pessoas asseguram alimentação, monitoramento e condições mínimas de bem-estar, sem que isso signifique posse ou propriedade do animal.
Colônia Animal: Grupo estável e identificado de animais comunitários que compartilham o mesmo território e mantêm vínculos de convivência, circulação e alimentação, sendo passíveis de monitoramento.
Cuidador ou Protetor Comunitário: O cidadão ou pessoa jurídica que, voluntariamente e de forma não exclusiva, presta os cuidados básicos (como alimentação e articulação com o Poder Público), sem que isso gere responsabilidade civil exclusiva ou guarda individual.
Manejo Ético: O conjunto de ações integradas voltadas ao controle populacional e bem-estar, sendo expressamente proibidas práticas de crueldade, maus-tratos, abuso, remoção indiscriminada e extermínio.
"Os animais comunitários já estabelecidos em condomínios edilícios, loteamentos fechados, associações de moradores, conjuntos habitacionais e demais espaços privados de uso coletivo integram a fauna urbana local, para fins de aplicação desta Lei", cita a lei.
Regras para espaços públicos
Segundo o texto, a permanência de animais comunitários em logradouros, praças e equipamentos urbanos não configura, por si só, infração administrativa ou justificativa para retirá-los.
A legislação aponta ainda que a "a simples presença de animais comunitários em espaços privados de uso coletivo não configura, por si só, risco sanitário presumido".
Para que ocorra uma remoção baseada na alegação de transmissão de doença, é preciso apresentar um laudo técnico ou veterinário idôneo que comprove um risco real, atual e específico da situação.
Segundo a legislação, o manejo desses animais deve priorizar métodos científicos e éticos: captura, esterilização cirúrgica, vacinação, identificação e a devolução obrigatória ao local de origem.
Impacto em condomínios e espaços privados de uso coletivo
A Lei Lucy também regulamenta a situação de animais estabelecidos em áreas de uso comum privadas, como:
Condomínios edilícios (prédios);
Loteamentos fechados;
Associações de moradores;
Conjuntos habitacionais.
Os cães e gatos já fixados nesses locais passam a ser considerados integrantes da fauna urbana local.
Portanto, a lei estabelece que fica proibida a expulsão ou o deslocamento forçado desses animais, exceto se houver risco concreto comprovado à segurança ou à saúde pública.
O texto destaca que as normas internas dos condomínios e eventuais sanções administrativas devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proteção animal, mantendo o equilíbrio com as exigências de higiene e salubridade.
Além disso, fica proibido aplicar punições, restrições desproporcionais ou constrangimentos aos moradores e cuidadores que colaborem com o manejo ético dos animais.
Exceções: quando a retirada é permitida?
A legislação determina que o afastamento do animal de seu território só ocorrerá em caráter absolutamente excepcional e temporário. As únicas hipóteses permitidas são:
Realização de castração, vacinação, identificação e controle sanitário;
Atendimento médico-veterinário urgente ou tratamento clínico;
Risco real e imediato à integridade física de pessoas ou de outros animais (comprovado por laudo);
Diagnóstico de zoonose que exija isolamento (pelo prazo estritamente necessário).
Assim que a finalidade do recolhimento for concluída, é obrigatório devolver o animal ao seu território de origem, sendo proibido enviá-lo para locais incertos ou inadequados.
Toda retirada temporária deve ser comunicada ao órgão público competente, detalhando a justificativa, o local de destino, o profissional responsável e o prazo de retorno.
Lei Lucy: homenagem a gata de Mossoró
A legislação estadual foi batizada em homenagem à Lucy, uma gata de estimação de 7 anos que morreu em janeiro deste ano após ser capturada por uma armadilha em um condomínio fechado em Mossoró, na Região Oeste do estado. Na época, o caso gerou protestos de familiares e amigos, além de investigações por parte da Polícia Civil, do Ministério Público e do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Lucy, que era da raça persa exótica, foi pega por um serviço de manejo contratado pela administração do condomínio para capturar, transportar e realojar felinos considerados comunitários ou sem tutor identificado. No entanto, os tutores contestaram a ação, afirmando que a gata era um animal doméstico de companhia, vacinado e que usava coleira de identificação, não se enquadrando na categoria de animal de rua.
De acordo com a denúncia feita pela família na ocasião, a gata ficou retida por várias horas sem que os donos tivessem acesso a ela, enfrentando uma ocultação sistemática de informações sobre seu paradeiro. Os tutores relataram que o condomínio e a empresa responsável exigiram um cadastro e o pagamento de despesas veterinárias para a liberação. O animal foi localizado pela família já sem vida, no fim da tarde do dia seguinte ao desaparecimento, em uma clínica veterinária da cidade.
A defesa do condomínio e a empresa de manejo alegaram, na época, que seguiram rigorosamente os protocolos técnicos e que o felino faleceu devido a um quadro de saúde grave constatado no hospital. O caso impulsionou o debate sobre os limites e as regras para o manejo de animais em áreas residenciais coletivas, culminando agora na criação da nova lei estadual.
Lucy tatuada no braço da tutora
Cedida
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