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TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF

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TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF

TJMA suspende pagamentos acima do teto constitucional após decisão do STF
Divulgação
A atual administração do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) informou que suspendeu os pagamentos acima do teto constitucional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o Tribunal, os pagamentos analisados foram autorizados durante a gestão do desembargador Froz Sobrinho.
De acordo com os esclarecimentos apresentados aos ministros, o TJMA informou que a atual gestão, conduzida pelo desembargador Ricardo Duailibe, determinou a suspensão dos pagamentos que ultrapassam o teto constitucional até que o Supremo fixe um entendimento definitivo sobre o tema.
A medida foi adotada em cumprimento à determinação do STF e como forma de garantir segurança jurídica diante da discussão nacional sobre o pagamento de determinadas verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Judiciário brasileiro.
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A manifestação encaminhada pela atual administração também esclareceu situações autorizadas anteriormente no Tribunal, durante a gestão do desembargador Froz Sobrinho.
Entre os casos analisados está o pagamento de aproximadamente R$ 270 mil identificado no contracheque de um magistrado. Segundo as informações apresentadas ao Supremo, trata-se de uma situação pontual, decorrente do acúmulo de verbas reconhecidas administrativamente, e não de uma prática atual da Corte.
Além desse episódio, outros seis casos de pagamentos acima do teto também foram identificados no levantamento encaminhado ao STF. O Tribunal explicou que os valores foram pagos com base em normas administrativas vigentes à época e em regulamentações nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entendimento também adotado por outros tribunais estaduais.
Ao assumir a Presidência do TJMA, o desembargador Ricardo Duailibe adotou as providências necessárias para adequar os procedimentos internos às novas diretrizes estabelecidas pelo Supremo, incluindo a suspensão preventiva dos pagamentos questionados até a decisão final da Corte.
Com as medidas adotadas, o TJMA informou ao Supremo que segue cumprindo integralmente as determinações judiciais e aguardará a definição final da Corte para aplicar os novos parâmetros.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
"O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tomando ciência da decisão do Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na qual determinou a apresentação de informações detalhadas sobre valores remuneratórios e indenizatórios pagos nos meses de abril, maio, junho e julho do corrente ano, informa que prestará todas as informações que foram solicitadas, dentro do prazo assinalado, como requeridas, ressaltando seu compromisso com a observância das decisões do Supremo Tribunal Federal e com a transparência na gestão."
Entenda o caso
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deram nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para os presidentes de sete tribunais de justiça explicarem o pagamento dos chamados "penduricalhos" – verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional de remunerações.
Os ministros tomaram a decisão após reportagem do jornal "Folha de S.Paulo" que apontou que diversos tribunais estaduais teriam desrespeitado o entendimento que limita os penduricalhos firmado pelo STF em julgamento ocorrido no dia 25 de março deste ano.
Segundo a reportagem, teriam sido autorizados pagamentos remuneratórios e indenizatórios que, somados, ultrapassariam os limites fixados pelo Supremo, atingindo valores de até R$ 495 mil em alguns casos.
Os ministros determinaram a intimação imediata dos presidentes dos Tribunais de Justiça das seguintes unidades da federação:
Distrito Federal;
Goiás;
Maranhão;
Paraná;
Rio de Janeiro;
Rio Grande do Norte;
Rondônia.
Os tribunais têm prazo de 48 horas para atender à determinação. Caso a ordem não seja cumprida, os responsáveis poderão sofrer o afastamento imediato do cargo de direção, além de responderem nas esferas penal, civil e disciplinar.
De acordo com os despachos, as instituições devem fornecer dados sobre valores e verbas pagas a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionistas, referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.
Devem também indicar, de forma individualizada, as verbas remuneratórias e indenizatórias. E anexar aos processos cópias das folhas de pagamento dos meses citados.
Alexandre de Moraes e Flávio Dino em imagens de 2025
Rosinei Coutinho/STF e Gustavo Moreno/STF
O que dizem os tribunais
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) enviou uma nota sobre o caso. Veja na íntegra:
"O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) esclarece que as reportagens publicadas sobre os vencimentos do judiciário rondoniense partiram de premissa equivocada. Os pagamentos realizados à magistratura observam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução Conjunta editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os controles administrativos internos e as regras de transparência aplicáveis à administração pública.
A afirmação de que o limite em Rondônia seria de aproximadamente R$ 62 mil parte de premissa equivocada, pois desconsidera a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade Jurídica na Carreira (PVTAC) – reconhecida pelo STF e regulamentada pela Resolução Conjunta devida conforme o tempo de efetivo exercício em atividade jurídica. Essa parcela possui natureza própria e não se confunde com o adicional por tempo de serviço. No caso mencionado pela reportagem, o valor de aproximadamente R$ 72 mil encontra respaldo nos parâmetros estabelecidos pela decisão do STF e pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, consideradas as parcelas admitidas nacionalmente e os requisitos legais e funcionais correspondentes.
O TJRO ressalta que não houve criação de vantagem local, pagamento sem base normativa ou adoção de qualquer medida destinada a contornar a decisão do Supremo Tribunal Federal. A folha de pagamento é processada com base em critérios legais, submetida aos controles administrativos próprios e disponibilizada nos canais oficiais de transparência. O Tribunal reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, a aplicação uniforme das normas nacionais e a prestação de informações corretas à sociedade.
Sobre a determinação do Supremo, o Tribunal prestará, no prazo estabelecido, todos os esclarecimentos e documentos solicitados."
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