Desembargadores votam para derrubar medida protetiva de Adriane Lopes contra empresário de Campo Grande

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Prefeita Adriane Lopes consegue medida protetiva contra empresário Bruno Ortiz
PMCG/ Redes sociais
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal de Campo Grande votaram para derrubar a medida protetiva de urgência concedida à prefeita Adriane Lopes (PP) contra o empresário Bruno Ortiz Barbosa.
O julgamento ocorre em ambiente virtual e deve ser divulgado até esta sexta-feira (3). Os desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira e Emerson Cafure acompanharam o voto da relatora Elizabete Anache, formando, até o momento, unanimidade pela revogação da medida protetiva concedida contra Bruno Ortiz.
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O g1 entrou em contato com a prefeitura de Campo Grande, mas não obteve retorno até o momento.
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Os magistrados entenderam que não há indícios de violência de gênero no caso, mas sim de uma disputa política.
Bruno passou a responder ao processo após publicar, de forma frequente, conteúdos sobre Adriane Lopes e a gestão da prefeita.
A medida protetiva foi concedida no início de junho pelo juiz Márcio Alexandre Wust, sob o argumento de perseguição no contexto de violência contra a mulher. A decisão determinou que Bruno mantivesse distância mínima de 100 metros da prefeita, de familiares e de testemunhas.
O empresário, que é pré-candidato a deputado estadual, também ficou proibido de fazer qualquer tipo de contato com Adriane Lopes, por telefone, mensagens, e-mail, cartas ou qualquer outro meio de comunicação.
Para tentar reverter a decisão, a defesa de Bruno Ortiz entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pedido foi incluído na pauta da 1ª Câmara Criminal em 26 de junho, tendo como relatora a desembargadora Elizabete Anache.
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Entendimento da relatora
Ao analisar o processo, a magistrada afirmou que os vídeos publicados pelo empresário mostram um conflito "de índole predominantemente política", inclusive com a participação de outros políticos nas críticas. Segundo ela, não há elementos que indiquem que os ataques à prefeita ocorreram por ela ser mulher ou por discriminação de gênero.
“Os fundamentos de violência de gênero invocados para a concessão das medidas protetivas não se mostram comprovados, sem prejuízo de a ofendida buscar outras vias jurídicas”, afirmou a relatora no voto.
A desembargadora também destacou que a mulher deve ser protegida em todas as situações, mas afirmou que o caso envolve "uma verdadeira disputa política" e que o Poder Judiciário não deve ser usado para o maniqueísmo, ou seja, para a divisão entre o bem e o mal durante o processo eleitoral, "seja por um lado ou de outro".
Com esse entendimento, ela votou pela revogação da medida protetiva.
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