Pai analfabeto é enganado ao assinar acordo físico de pensão diferente do verbal e acaba com apenas um terço do próprio salário, no Paraná

Pai analfabeto é enganado ao assinar acordo pensão
Um homem analfabeto de 44 anos de idade foi enganado ao assinar, com a impressão digital, um acordo de pensão alimentícia que continha um valor quatro vezes maior do que o que foi combinado previamente. O caso foi parar na Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), que conseguiu suspender o documento na Justiça.
Segundo o órgão, o homem é servente de obras. No acordo, ele e a mulher concordaram com uma pensão de R$ 400 mensais. No entanto, por não saber ler, o homem não sabia que o documento que ele assinou mencionava valores fora do acordo verbal: a entrega do cartão de vale-alimentação dele, no valor de R$ 955, além de um desconto direto na folha de pagamento no valor de R$ 800.
Ao final, a pensão subiu para R$ 1.755 e sobrou ao homem R$ 800 para passar o mês, "valor insuficiente para garantir despesas essenciais, como moradia e alimentação, de sua atual esposa e de seu outro filho", segundo a Defensoria.
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O caso aconteceu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
"O acordo foi assinado na residência da gestante. O advogado dela não estava presente no momento da assinatura, tampouco havia testemunhas. O assistido informou que compareceu ao local porque a parte contrária estava na posse de seu documento de identidade (RG) e condicionou sua devolução à assinatura do acordo. Assim, apenas as partes estavam presentes no ato", explica a DPE-PR.
Acordo foi suspenso após atuação da Defensoria Pública do Paraná
Daniel Caron/DPE-PR
Para a Defensoria Pública, o homem foi induzido ao erro e sofreu coação psicológica (agravada pela retenção indevida dos documentos do usuário) e violação do princípio da dignidade da pessoa humana, "já que a quantia fixada inviabilizava a sua sobrevivência básica".
O órgão também afirma que a Justiça se equivocou ao homologar o acordo.
“Houve equívoco na homologação do acordo, uma vez que, tratando-se de pessoa analfabeta, a legislação exige a observância de formalidades específicas. [...] A legislação exige que, quando uma pessoa analfabeta for firmar um contrato, isso seja feito por meio de uma ‘assinatura a rogo’, ou seja, quando uma terceira pessoa assina a pedido dela, obrigatoriamente na presença de duas testemunhas. Essa formalidade essencial não foi cumprida”, explicou Jeane Gazaro Martello, defensora pública responsável pelo caso.
O g1 questionou o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) sobre o erro na homologação do acordo, mas, em nota, a assessoria de comunicação disse que "por se tratar de uma decisão judicial, não emite notas ou comentários a respeito".
Segundo a Defensoria Pública, o homem não quis representar criminalmente contra a mulher, mas pediu que o valor parasse de ser descontado.
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Acordo suspenso
A 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa acolheu os argumentos da Defensoria Pública e concedeu uma decisão liminar em favor do homem.
A decisão destacou que a ausência da assinatura nos moldes da lei e a falta do documento de identificação no processo invalidavam a manifestação de vontade do homem.
"Com a decisão, os efeitos do acordo foram imediatamente suspensos. A Justiça determinou a expedição de ofício à empresa empregadora para que interrompa os descontos na folha e o repasse do vale-alimentação, garantindo que o benefício retorne ao trabalhador. Além de estancar o prejuízo imediato, a DPE-PR também pleiteia que, ao final do processo, todos os valores pagos indevidamente sejam restituídos ao servente de obras", afirma a Defensoria.
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