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Lei garante prioridade para filhos de PCDs e idosos em matrículas na rede estadual de ensino, na PB

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Lei garante prioridade para filhos de PCDs e idosos em matrículas na rede estadual de ensino, na PB

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Lei garante prioridade nas matrículas da rede estadual para filhos de pais com deficiência ou idosos
Francisco França
Uma lei que garante prioridade nas matrículas da rede pública estadual da Paraíba para filhos e dependentes de pessoas com deficiência ou idosos foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas). A lei nº 14.560 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26).
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De acordo com o texto, fica assegurada à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis tenham deficiência ou idade igual ou superior a 60 anos, a prioridade de vaga na escola estadual mais próxima de sua residência. A legislação já está em vigor.
Para solicitar a prioridade, os pais ou responsáveis devem comparecer à unidade escolar e apresentar a documentação exigida para a efetivação da matrícula.
É necessário entregar os documentos da criança ou adolescente, o comprovante de residência e os documentos que atestem a condição de deficiência ou a idade do responsável. Em casos em que o estudante mora com tutores, também será exigida a apresentação da certidão que comprove a guarda legal da criança ou adolescente.
Projeto de Lei
O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (Progressistas). Na justificativa da proposta, o parlamentar defendeu que a medida é de interesse público e busca inserir essas famílias no rol de prioridades da rede pública, minimizando dificuldades relacionadas ao deslocamento e à acessibilidade.
Segundo o autor do projeto, o poder público deve estar atento às necessidades dos estudantes e à realidade dos responsáveis, "remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão".
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