Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por esquema que clonava sites de grandes marcas

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Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por esquema que clonava sites de grandes marcas
Kevin Horvart/Unplash
Um homem foi condenado a mais de nove anos de prisão por participar de um esquema que criava páginas falsas na internet, utilizando imagens de grandes marcas para aplicar golpes em consumidores.
As investigações tiveram início em Presidente Prudente (SP), após a denúncia de uma empresa que teve o site clonado. Durante o inquérito, também foi identificada uma vítima em Alfredo Marcondes (SP).
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A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na segunda-feira (29). Segundo o documento, ao qual o g1 e a TV TEM tiveram acesso, o homem cometeu os crimes entre janeiro de 2022 e novembro de 2024.
As investigações tiveram início após o proprietário de uma loja virtual de artigos esportivos de Presidente Prudente registrar um boletim de ocorrência denunciando que o site da empresa havia sido clonado.
A partir da denúncia, a Polícia Civil identificou uma organização criminosa que utilizava páginas falsas para aplicar golpes em consumidores de diversas regiões do país.
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Entre as vítimas identificadas está uma moradora de Alfredo Marcondes, que, em maio de 2023, tentou comprar uma air fryer após um anúncio nas redes sociais.
Ela acessou um site falso, semelhante ao original, e, ao informar os dados do cartão de crédito, recebeu uma mensagem informando que a transação não havia sido aprovada, com a orientação para realizar o pagamento via PIX, no valor de R$ 89,90.
Segundo o documento, nos dois dias seguintes, um integrante do grupo manteve contato com a vítima pelo WhatsApp, garantindo que a compra havia sido concluída.
Depois, ao verificar comentários na rede social, a moradora descobriu que outras pessoas também haviam caído no golpe. Em seguida, houve ainda uma tentativa de realizar uma compra de R$ 5 mil utilizando os dados do cartão dela, mas a operação foi bloqueada.
Crimes ocorriam pelo Brasil
Conforme a investigação, a organização criminosa atuava em diversas cidades do Brasil por meio da clonagem de bases de dados, logomarcas e fotografias de sites oficiais, anunciando produtos com preços abaixo do mercado para induzir consumidores ao erro.
Os pagamentos eram realizados exclusivamente via PIX e os valores eram depositados em contas bancárias de integrantes do grupo, sendo posteriormente transferidos entre diversas contas para dificultar o rastreamento do dinheiro.
Segundo o acórdão, a organização criminosa possuía uma divisão de tarefas: um núcleo era responsável por desenvolver e administrar as páginas falsas; outro fazia o recrutamento de correntistas e empresas de fachada.
Um terceiro era formado pelos chamados "laranjas", que recebiam os valores das vítimas e os transferiam para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
No caso do homem condenado, o tribunal entendeu que ele tinha papel central na organização criminosa, atuando como mentor intelectual e recrutador de correntistas. Além disso, ele abriu 22 contas bancárias, sendo 19 de pessoa física e três de pessoa jurídica, utilizadas no esquema de estelionato e lavagem de dinheiro.
Conforme a investigação, o criminoso também realizou 29 transferências, que somaram R$ 12.803,95, para outro integrante, apontado como líder da organização criminosa.
A Defensoria Pública pediu a absolvição do réu por insuficiência de provas. Em depoimento à polícia, ele afirmou que havia vendido seus dados pessoais para um amigo após enfrentar dificuldades financeiras e negou saber que eles seriam utilizados para a prática de fraudes.
No entanto, o tribunal considerou que as provas reunidas durante a investigação demonstravam a participação direta do condenado no esquema.
Entre os elementos citados estão quebras de sigilo bancário e telemático, conversas por aplicativos, movimentações financeiras e quatro boletins de ocorrência que já relacionavam seu nome ao mesmo modus operandi.
Diante disso, o TJ-SP manteve a condenação do homem a nove anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 38 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro. A decisão também manteve a indenização mínima de R$ 89,90 à vítima do caso.
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