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Espanha aprova penas de até dois anos de prisão para 'terapias de conversão' para pessoas LGBTQIA+

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Espanha aprova penas de até dois anos de prisão para 'terapias de conversão' para pessoas LGBTQIA+

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Espanha aprova penas de até dois anos de prisão para 'terapias de conversão' para pessoas LGBTQIA+
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A prática já era proibida na Espanha, sendo tratada, no entanto, apenas como infração administrativa. A reforma a transforma em delito e prevê pena de prisão, além de multa.
A Espanha deu um passo importante em direção ao fim das chamadas “terapias de conversão” para pessoas LGBTQIA+. O Congresso do país aprovou na semana passada uma reforma que reconhece a prática como delito. A iniciativa cria um novo artigo no Código Penal e prevê penas de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, para quem aplicar ou promover práticas destinadas a modificar, reprimir, eliminar ou negar a orientação sexual, a identidade sexual ou a expressão de gênero de uma pessoa. Isso vale mesmo que a vítima ou seu representante legal tenha dado seu consentimento.
A pena será aplicada de maneira mais severa nos seguintes casos se a vítima for menor de idade; se houver uso de violência, intimidação, engano ou abuso de poder; se o autor pertencer a uma organização ou associação dedicada a essas atividades ou se o delito for cometido com fins lucrativos.
A prática das chamadas “terapias de conversão” já é proibida em nível nacional desde 2023 pela chamada Lei Trans, mas, até então, era tratada apenas como infração administrativa. Desde 2016, já havia normativas regionais que também condenavam a prática, considerada pela ONU como profundamente prejudicial.
Agora no g1
Delito existente, vítima reconhecida
A RFI entrevistou Saúl Castro, advogado e presidente da associação espanhola contra as terapias de conversão No Es Terapia, uma das principais impulsionadoras da reforma. Atuando desde 2020, a entidade já identificou mais de cem promotores dessas práticas, acompanha cerca de 50 vítimas e atua na justiça em mais de 20 casos.
Segundo Saúl Castro, se as chamadas “terapias de conversão” não forem consideradas delito, as pessoas submetidas a elas nem sequer podem ser reconhecidas legalmente como vítimas. Isso significa, por exemplo, que essas pessoas não têm acesso a direitos previstos na legislação espanhola, como participar do processo ou pedir indenização.
“Em um procedimento administrativo sancionador, a vítima não tem direito de participar e não é reconhecida como vítima. Na Espanha, uma pessoa só tem acesso aos direitos garantidos às vítimas quando é vítima de um delito. Se não for vítima de um delito, legalmente falando, ela não é considerada vítima”, explica o presidente da associação No Es Terapia.
Além disso, a criação do novo artigo no Código Penal é fundamental para garantir a punição dessas práticas, que já eram proibidas, mas até agora eram tratadas apenas como uma infrações administrativas – cuja punição, na prática, não vinha sendo aplicada. Nos últimos três anos, o Ministério da Igualdade recebeu 23 denúncias relacionadas às terapias de conversão. Dessas, 20 foram arquivadas e apenas três seguem em análise.
Homofobia estrutural
Antes de o Congresso espanhol reconhecer as chamadas “terapias de conversão” como delito, Saúl Castro, como advogado membro da associação No Es Terapia, tentou encontrar outros caminhos legais para buscar reparação para as vítimas. Entre as possibilidades avaliadas, estavam o enquadramento como delito de ódio ou até como publicidade enganosa – já que essas práticas não têm respaldo científico e prometem uma mudança que, segundo a literatura acadêmica, não é possível. Mas, segundo Castro, todas as alternativas encontraram obstáculos e o fato de essas condutas de “conversão” ainda não serem tipificadas como um delito específico acabava sendo determinante.
Em um dos casos levados pela associação à Justiça, tanto a Promotoria de Delitos de Ódio de Madri quanto o tribunal acionado pela entidade entenderam que oferecer terapias de conversão a pessoas que buscassem esse tipo de prática de forma voluntária não configurava crime. A justificativa, na ocasião, era que deveria prevalecer a liberdade individual, segundo conta o advogado.
“E esse era o caso de uma pessoa que oferecia, abertamente, até mesmo eletrochoque no centro de Madri, em um apartamento onde oferecia ‘terapias de conversão’”, lembra Castro. “Então, por um lado, não sei se por desconhecimento ou por causa da própria homofobia estrutural e institucional que também existe nos órgãos do sistema judiciário, vimos muita passividade e relutância na hora de investigar”.
Vitória celebrada, mas a luta continua
Apesar de reconhecer a importância da criação do novo artigo e de comemorar a aprovação da medida, Saúl Castro afirma que a mudança ficou aquém do que a associação defendia. A proposta defendida pela entidade previa também apoio psicológico, ajuda econômica e moradia para pessoas que precisassem denunciar familiares ou responsáveis por submetê-las a essas práticas. Segundo ele, a batalha por essas condições que possibilitem a denúncia continuará.
Mesmo considerando que a novidade foi equivalente a dar “um primeiro passo” e a conseguir “algo muito grande”, Castro diz que é necessário continuar trabalhando, conscientizando, investigando e lutando. Para o advogado, as políticas públicas constroem o caminho para um sistema melhor e para um ordenamento jurídico melhor. E ele seguirá empenhado em que “as vítimas, agora que já têm um crime ao qual podem recorrer, estejam de fato empoderadas para fazer isso”.
O texto que inclui as chamadas “terapias de conversão” no Código Penal espanhol seguirá para o Senado, que pode propor alterações antes de devolvê-lo ao Congresso para a votação final. Se não houver atrasos na tramitação, a expectativa é que a nova lei entre em vigor até outubro, segundo Castro. ...

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