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Justiça reduz multa de quase R$ 1 milhão para R$ 30 mil de casal que não vacinou filhos em SC

G1 (Globo)
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Justiça reduz multa de quase R$ 1 milhão para R$ 30 mil de casal que não vacinou filhos em SC

Pais são multados em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos em SC
A Justiça de Santa Catarina decidiu reduzir a multa aplicada ao casal que deixou de vacinar os três filhos. A decisão, feita nesta quinta-feira (18), diminuiu o valor de quase R$ 1 milhão para R$ 30 mil.
Segundo o advogado da família, Eduardo Bastos, a decisão foi fundamentada no artigo 537 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz alterar o valor ou até mesmo cancelar a multa aplicada por descumprimento de ordem judicial.
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O juiz definiu que a cobrança agora será de R$ 10 mil para cada uma das três crianças. Anteriormente, o valor cobrado era de R$ 312.155,88 por filho, totalizando R$ 936.467,64.
💉🔎 O Brasil conta com um dos maiores e mais completos programas públicos de vacinação do mundo: o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente mais de 20 tipos de vacinas que protegem contra doenças como poliomielite, sarampo, coqueluche, meningite, febre amarela, HPV, influenza e Covid-19.
“A decisão destacou que as multas podem ser revistas pelo Judiciário quando se tornarem excessivas, podendo ser reduzidas, suspensas ou excluídas conforme a evolução do cumprimento da obrigação”, escreveu o advogado.
Em nota divulgada pela defesa nesta sexta-feira (19), os pais, Janaína Demétrio e Heins Hackbarth Junior, contestaram as informações de que estariam desobedecendo as ordens de forma deliberada. Segundo a defesa, o casal buscou os órgãos públicos e fez requerimentos administrativos para obter um cronograma seguro de recuperação do calendário vacinal das crianças com base nos protocolos oficiais de saúde.
A defesa também argumentou a realidade socioeconômica do casal, afirmando que eles enfrentam limitações financeiras e não possuem patrimônio relevante.
A manutenção da multa, de acordo com a nota, inviabilizaria o pagamento e comprometeria a subsistência da própria família. O casal reforçou que respeita a Justiça e as autoridades sanitárias, e garantiu que está tomando as providências necessárias para cumprir as exigências legais.
"Janaína Demétrio e Heins Hackbarth Junior reafirmam seu respeito às instituições, ao Poder Judiciário e às autoridades de saúde, bem como seu compromisso de continuar adotando as providências necessárias para atender às determinações legais e judiciais, sempre priorizando a proteção, a segurança e o melhor interesse de seus filhos" , finaliza a nota.
Entenda
O casal havia sido multado em quase R$ 1 milhão por não vacinarem os três filhos. A sentença estabelecia o valor de R$ 500 por dia e por criança em caso de descumprimento da decisão.
A sentença foi divulgada em 26 de junho de 2024, mas o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com pedido para que a dívida começasse a ser cobrada só na última quarta-feira (10). O órgão exigia que os pais sejam intimados imediatamente para pagar o valor total acumulado da multa, de R$ 936.467,64, dentro do prazo legal de 15 dias.
O pai das crianças, Heins Hackbarth Junior, publicou um vídeo nas redes sociais sobre a situação e disse que o valor cobrado pela Justiça é “desproporcional aos rendimentos da família” (assista acima).
“Eu e minha esposa identificamos que a vacinação se tornou uma ameaça à segurança e à vida do nosso filho mais velho e nós não queremos pagar para ver se a vacinação também vai se tornar uma ameaça para a segurança e para a vida dos nossos outros dois filhos”, diz o homem em um dos trechos da publicação.
Vacina
Claudio Vieira/PMSJC
A ação foi movida pelo MPSC em fevereiro de 2024 na comarca de Ituporanga, no Vale do Itajaí, após órgãos de fiscalização constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina (entenda abaixo).
Entenda a condenação
A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar constatarem que as cadernetas de saúde das três crianças estavam completamente em branco, sem registro de nenhuma vacina.
Na defesa, os pais alegaram que decidiram interromper as vacinações depois que um dos filhos, atualmente com 9 anos, apresentou uma reação severa aos 6 meses de vida e quase morreu.
Os responsáveis afirmam que a criança apresentou febre alta e fraqueza extrema e, por isso, decidiram suspender as doses seguintes do imunizante e o plano vacinal dos outros dois filhos mais novos.
Leia também:
Por que uma vacina aprovada tem registro de eventos raros e como isso impacta a segurança? Especialistas explicam a suspensão da Butantan-DV
A Justiça determinou, então, a realização de uma perícia médica conduzida por uma especialista em alergologia e imunologia. O laudo técnico apontou que o episódio sofrido pelo bebê não foi uma reação alérgica grave (anafilaxia), mas um Episódio Hipotônico-Hiporresponsivo (EHH) — evento adverso raro, de curta duração, que não deixa sequelas neurológicas e não impede a continuidade do calendário vacinal.
No processo, a médica perita ressaltou que os benefícios globais e individuais da imunização superam os riscos e que não há qualquer evidência científica ou contraindicação médica que justifique a privação do plano vacinal para nenhuma das três crianças.
Em nota enviada ao g1, o pai destacou que a multa é desproporcional ao rendimento mensal da família e que a situação a coloca "em situação de extrema vulnerabilidade, com vários direitos negligenciados, entre eles, a liberdade de consciência, o direito de recusa, o poder familiar e o direito da livre escolha do médico de confiança".
Pais são multados em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos em SC
Redes sociais/Reprodução
Acúmulo da multa chega a quase R$ 1 milhão
Na sentença, na qual o g1 teve acesso, o juiz Eduardo Felipe Nardelli reforçou que a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
O magistrado destacou que o direito à saúde e à vida protetiva dos filhos menores possui "absoluta prioridade", sobrepondo-se ao poder familiar e à liberdade de convicção ou planejamento dos pais.
O casal foi condenado a regularizar as vacinas em 45 dias, sob pena de multa diária. Os réus chegaram a recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas a decisão de primeira instância foi mantida.
💸 Pelo descumprimento contínuo e prolongado da ordem judicial, a penalidade diária — estipulada em R$ 500,00 por dia e por criança — acumulou o valor de R$ 312.155,88 por filho.
Por precaução e segurança, o juiz também determinou que, quando os pais levarem o filho mais velho ao posto de saúde para atualizar o esquema de vacinação, a vacina pentavalente comum seja obrigatoriamente trocada pela vacina DTPa (acelular).
Essa mudança foi ordenada porque a criança já apresentou sensibilidade à vacina anterior, e a nova versão garante a proteção do menino sem correr novos riscos.
Pais são multados em quase R$ 1 milhão por não vacinar os três filhos em SC
Saúde reforça a importância da vacinação
A recomendação da Secretaria de Estado da Saúde (SES) é que todos verifiquem a caderneta de vacinação e busquem a unidade de saúde mais próxima para atualizar as doses em atraso.
A imunização é gratuita e está disponível em todas as unidades de saúde.
“A imunização é uma das estratégias mais eficazes e seguras para prevenir surtos, internações e mortes causadas por doenças infecciosas. Além da proteção individual, as vacinas contribuem para a imunidade coletiva, protegendo inclusive pessoas que não podem ser vacinadas, como imunossuprimidos”, destacou Arieli Fialho, gerente de Imunização da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive) de SC.
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