Construtora é condenada a pagar R$ 1,6 milhão após colapso de pilares em prédio no litoral de SP

Edifício Residencial Giovannina Sarane Galavotti foi interditado em Praia Grande
Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal e g1 Santos
A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, condenou a Construtora e Incorporadora de Imóveis JR Ltda. a pagar R$ 1.617.151,76 ao Condomínio Residencial Giovannina Sarane Galavoti pelos danos causados ao edifício. O prédio está interditado desde fevereiro de 2024, após o colapso de três pilares de sustentação no subsolo e no térreo. A decisão ainda cabe recurso.
O condomínio de 23 andares e 133 apartamentos, localizado na Avenida Jorge Hagge, no bairro Aviação, foi interditado após a estrutura apresentar falhas graves que resultaram no desabamento de três pilares da edificação. A sentença foi proferida na terça-feira (16) pelo juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande.
Na ação, o condomínio alegou que, devido à interdição, os moradores foram impedidos de utilizar seus apartamentos, mas continuaram arcando com despesas necessárias para preservar o imóvel.
Entre os gastos citados estão serviços de portaria, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica, manutenção de elevadores, tributos, taxas administrativas e demais custos relacionados à conservação da estrutura durante o período de interdição.
O condomínio ainda argumentou que essas despesas deveriam ser suportadas pela construtora, já que a interdição decorreu de falhas estruturais atribuídas à própria empresa.
O que o condomínio pediu
Os representantes do edifício solicitaram à Justiça o reconhecimento da responsabilidade da construtora pelos problemas estruturais e o ressarcimento das despesas acumuladas desde a interdição.
Também pediram que a empresa fosse obrigada a assumir os custos futuros de manutenção e conservação do prédio até a liberação definitiva do imóvel pelas autoridades. Inicialmente, o valor pleiteado era de R$ 1.626.982,35. No entanto, o juiz excluiu R$ 16.530,25 referentes a honorários advocatícios contratuais.
Defesa da construtora
Na contestação, a construtora sustentou que a obra havia sido concluída há mais de uma década e argumentou que o pedido estaria prescrito.
A empresa também questionou parte dos valores apresentados pelo condomínio, alegando que algumas despesas seriam incompatíveis com a situação de interdição do prédio. Entre elas, citou gastos relacionados à manutenção de áreas de lazer e honorários advocatícios.
Além disso, a defesa afirmou no processo que não existiria obrigação de a construtora arcar com despesas condominiais correntes.
O g1 procurou a defesa do condomínio e da construtora, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz afastou os argumentos apresentados pela construtora e concluiu que os problemas identificados no edifício configuram falhas estruturais relacionadas ao projeto e à execução da obra.
Segundo a sentença, o colapso das colunas de sustentação representa um defeito grave de construção, capaz de comprometer a segurança do edifício e justificar a responsabilização da empresa.
O magistrado destacou que os moradores foram obrigados a deixar suas residências e ficaram privados do uso dos imóveis devido a um problema atribuído à construtora.
"Não se afigura razoável nem juridicamente admissível compelir os condôminos que já se encontram privados do direito de habitar suas próprias casas por culpa de grave defeito da obra a arcar com os custos de manutenção de um edifício inteiramente inutilizável", registrou o juiz na decisão.
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Reprodução
Multa e despesas extras
Além do ressarcimento dos valores já desembolsados, a Justiça determinou que a construtora arque com todas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio enquanto o prédio permanecer interditado.
A decisão estabelece que a empresa deverá efetuar os pagamentos diretamente ao condomínio ou realizar depósitos judiciais mensais até a liberação definitiva do edifício. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada ao equivalente a 60 dias de cobrança.
O que diz a Prefeitura?
A Prefeitura de Praia Grande informou, em nota, que a Defesa Civil e a Secretaria de Urbanismo (Seurb) seguem realizando vistorias periódicas no edifício. A mais recente ocorreu em 12 de junho. Atualmente, o prédio passa por serviços de recuperação e reforço estrutural e permanece totalmente interditado, com acesso restrito às equipes responsáveis pelas obras e à fiscalização.
Interdição
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Conforme noticiado pelo g1 à época, o prédio precisou ser evacuado em 13 de fevereiro de 2024 após apresentar danos em pilares da estrutura.
Segundo a Prefeitura de Praia Grande, as obras de recuperação definitiva realizadas pela construtora responsável tiveram início em 22 de fevereiro daquele ano. Apesar disso, o imóvel permanece interditado e ainda não há previsão para a conclusão dos trabalhos nem para o retorno dos moradores.
O município ainda informou à época que as intervenções incluem a recuperação e o reforço estrutural dos pavimentos danificados, conforme exigências feitas pela própria administração municipal.
Ainda de acordo com a prefeitura, o início das obras só foi autorizado após a análise e aprovação da documentação apresentada à Secretaria de Urbanismo (Seurb). Os serviços são de responsabilidade da construtora e
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