Supermercados podem abrir normalmente aos domingos, decide Justiça

Justiça libera funcionamento de supermercados aos domingos e feriados
Os supermercados em Goiás estão autorizados a abrir normalmente aos domingos após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspender o acordo coletivo que previa o funcionamento dos comércios somente até as 11h neste dia. A decisão aconteceu após uma denúncia do Associação Goiana de Supermercados (Agos), que questionou uma das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom-GO).
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10), sobre o ACT que foi mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 2 de junho. O documento do TRT tem o foco em uma das cláusulas do acordo, que menciona que supermercados filiados ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e que estão em dia com suas contribuições sindicais não precisariam firmar novo acordo para funcionar além das 11h.
Para a Justiça, a cláusula criava um discriminação e poderia coagir empresas a se filiarem ao sindicato, já que o acordo previa multa de até R$ 500 por funcionário em caso de descumprimento da limitação de funcionamento estabelecida.
Ao g1, o procurador do Secom-GO, José Nilton, explicou que a decisão de suspensão feita pelo TRT era válida somente aos supermercados filiados a Agos e, para evitar uma possível descriminação, optou por suspender a fiscalização e aplicação de multa a todos os comércios das cidades presentes no acordo.
"Com base na ordem judicial, que não pode ser descumprida, o Secom Goiás, procurador do Secom, suspende a partir de agora qualquer fiscalização até o mérito da ação", destacou.
Ele também destacou que as demais cláusulas firmadas do acordo, como reajustes salariais e não funcionamento geral nos feriados de 1° de maio (Dia do Trabalho), 4 de outubro (antecipação do Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal) continuam válidas.
Nas redes sociais, a Agos fez uma publicação em que afirma que a regra prejudicava os pequenos e médios supermercados e criava um "pedágio sindical". O procurador afirmou que ainda não pode dar detalhes sobre quais medidas legais pretende tomar sobre a decisão do TRT, mas pontuou que acredita que a cláusula questionada deva ser removida do acordo futuramente.
Três cidades de Goiás não são mencionadas como parte do acordo no documento por fazerem parte de outros sindicatos locais ou regionais, por isso, não devem sofrer alterações, sendo elas Rio Verde, Itumbiara e Catalão.
Multa
O acordo previa multa, em caso de descumprimento, de R$ 500 à empresa por cada empregado que trabalhar de forma irregular, sendo destinado 50% do valor ao funcionário e 50% ao Secom-GO
O sindicato também deveria realizar fiscalizações e, caso o estabelecimento impeça a inspeção, a multa poderia ser de R$ 5 mil para empresas de pequeno porte e de R$ 50 mil para as de grande porte.
Mas a limitação da carga horária aos domingos poderia ser estendida, desde que fosse firmado um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o Secom-GO.
O foco das discussões que geraram a decisão do TRT é sobre outra condição para essa extensão, que desobrigava empresas filiadas ao Sincovaga-GO e com pagamentos de colaborações sindicais em dia de cumprirem o horário, mesmo sem acordo realizado previamente.
No feriado, os supermercados em Goiás deverão seguir o novo horário de funcionamento acordado em convenção coletiva: até as 11h
Fábio Lima / O Popular
Reportagem em atualização. ...