Lei passa proibir venda e uso de fogos de artifício com barulho acima de 70 decibéis em Teresina; entenda
Corpo de Bombeiros orienta sobre cuidados no manuseio dos fogos de artifícios
Uma decisão publicada na quinta-feira (09) no Diário Oficial do Município (DOM), proíbe a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzam efeitos sonoros acima de 70 decibéis (dB) em Teresina. A medida foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes e é de autoria Vereadora Elzuila Calisto (PT).
A nova regra permite apenas o uso de fogos com efeitos visuais, desde que respeitem o limite de ruído estabelecido. A proibição vale para pessoas físicas e jurídicas, incluindo organizadores de eventos, estabelecimentos comerciais e promotores.
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Quem descumprir a lei poderá receber uma advertência e terá prazo de até 30 dias para se regularizar. Caso a irregularidade persista, será aplicada multa de até R$ 1 mil. Em caso de reincidência, o valor poderá chegar a R$ 8 mil. Será considerada reincidência a prática da mesma infração em um período inferior a 60 dias.
Segundo o texto o dinheiro arrecadado com as multas será destinado a ações e programas sociais. A única exceção é quando o Poder Público justificar o uso dos recursos para outra finalidade de interesse público.
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Entenda a diferença entre os fogos
Os fogos de artifício tradicionais combinam efeitos visuais com sonoros que podem ultrapassar 150 decibéis, nível superior ao ruído produzido pelas turbinas de um avião.
Já os fogos apenas visuais priorizam luzes e cores e emitem pouco ou nenhum ruído. Pela nova lei, o limite permitido é de 70 decibéis, intensidade semelhante ao barulho de um aspirador de pó ou ao som do trânsito moderado ouvido de dentro de um carro.
*Juliana Cristina, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.
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