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Advogado é condenado a mais de 11 anos de prisão por golpes contra clientes e idosa em Santarém

G1 (Globo)
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Advogado é condenado a mais de 11 anos de prisão por golpes contra clientes e idosa em Santarém

Fórum de Justiça de Santarém
Kamila Andrade/g1
Um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi condenado pela Justiça em dois processos criminais que apuraram a aplicação de golpes contra os próprios clientes em Santarém, no oeste do Pará. As sentenças, proferidas nos dias 27 e 28 de maio de 2026 pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, resultaram em penas que, somadas, ultrapassam 11 anos de prisão, além da fixação de indenizações às vítimas.
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Segundo as decisões judiciais, Marco Aurélio Magalhães Castrillon utilizava a relação de confiança estabelecida com os clientes para exigir pagamentos indevidos sob a justificativa de custas processuais, acordos judiciais e taxas supostamente necessárias para o andamento de ações.
As investigações foram conduzidas pela Polícia Civil no âmbito da Operação “Better Call Saul” e apontaram um padrão de atuação semelhante nos dois casos analisados pela Justiça. Conforme os autos, o advogado apresentava boletos falsificados, enviava mensagens informando sobre acordos inexistentes e, em algumas situações, produzia documentos com aparência oficial para convencer as vítimas a realizar pagamentos.
Ao todo, as vítimas comprovaram ter repassado cerca de R$ 15,7 mil ao advogado.
Caso envolvendo cliente representado pelo advogado
OAB Subseção Santarém, oeste do Pará.
Divulgação
Em um dos processos, a vítima foi Edilberto Bentes, que era representado por Castrillon em uma ação cível.
De acordo com a sentença, o advogado simulou uma ligação do Juizado Especial Cível para informar sobre um suposto acordo judicial e, em seguida, cobrou R$ 3,7 mil para viabilizar a homologação do entendimento.
Durante a investigação, foram reunidas conversas por aplicativos de mensagens e dados obtidos por meio de quebra de sigilo telemático. O magistrado concluiu que houve fraude, mas entendeu que as provas não eram suficientes para caracterizar o crime de estelionato em todos os seus elementos.
Dessa forma, os fatos foram enquadrados no crime de falsa identidade. A pena aplicada foi de oito meses de detenção, posteriormente substituída por prestação pecuniária de R$ 15 mil em favor da vítima.
Golpe contra idosa resultou em pena superior a 10 anos
A condenação mais severa está relacionada ao caso de Neli Cardoso Santana, uma idosa que procurava assistência jurídica.
Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, Castrillon abordou a vítima dentro de uma delegacia e passou a conduzir um processo judicial em nome dela. Ao longo do acompanhamento do caso, cobrou cerca de R$ 12 mil sob o argumento de que seriam destinados ao pagamento de custas processuais e a um suposto acordo junto ao Ministério Público.
Entretanto, conforme ficou comprovado no processo, os valores nunca foram recolhidos ao Tribunal de Justiça. Um servidor do Judiciário ouvido em juízo informou que os boletos apresentados pelo advogado não correspondiam a cobranças oficiais.
A própria ação ajuizada em favor da família acabou sendo extinta por falta de pagamento das custas processuais, evidenciando que os recursos recebidos não foram destinados à finalidade alegada.
Na sentença, o juiz destacou a gravidade da conduta.
“O réu, em vez de construir sua carreira sobre a confiança e a lealdade devidas aos clientes, elegeu como método de trabalho a fraude e o engano sistemático de pessoas vulneráveis que buscavam amparo jurídico em situação de conflito.”
Nesse processo, a pena fixada foi de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Agravante pela condição de advogado
Nas duas decisões, a Justiça reconheceu a agravante prevista no Código Penal para casos em que o agente viola dever inerente à profissão.
Para o magistrado, o advogado utilizou justamente a credibilidade da atividade advocatícia para induzir as vítimas ao erro e obter vantagem financeira indevida.
As sentenças também determinaram a comunicação formal à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará, para avaliação de eventuais medidas disciplinares no âmbito ético-profissional.
Apesar das condenações, Castrillon poderá recorrer em liberdade até o trânsito em julgado das decisões.
O g1 tentou contato com o advogado, mas não conseguiu. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.
Após a repercussão do caso, a Subseção de Santarém da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota oficial informando que, até o momento, não recebeu comunicação formal do Poder Judiciário sobre as condenações.
A entidade afirmou que tomará as medidas cabíveis assim que houver notificação oficial e acesso aos autos processuais.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
"A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PA, Subseção de Santarém, em atenção às recentes solicitações da imprensa a respeito de notícia sobre a condenação de advogado por supostos atos ilícitos praticados no exercício da profissão, vem a público esclarecer o que segue.
Até a presente data, esta Subseção não foi formalmente notificada pelo Poder Judiciário a respeito da referida decisão judicial. O conhecimento do caso se deu unicamente por meio dos veículos de comunicação.
A ausência de comunicação oficial e de acesso aos autos do processo impede qualquer manifestação conclusiva sobre o mérito da questão, uma vez que a OAB pauta suas ações pela legalidade estrita, pela ampla defesa e pelo contraditório.
A OAB Subseção de Santarém reafirma seu compromisso intransigente com a ética e a disciplina no exercício da advocacia, e informa que possui órgão próprio para apurar a conduta de seus inscritos, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que atua com rigor na apuração de infrações ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e ao Código de Ética e Disciplina.
Tão logo seja oficialmente notificada pela Justiça, a OAB adotará, com a celeridade necessária, todas as providências cabíveis para encaminhar o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina, onde será instaurado o procedimento adequado para a apuração dos fatos, garantindo sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A OAB Subseção de Santarém se mantém à disposição para prestar os esclarecimentos que lhe competem, dentro dos limites de sua atuação institucional e legal.
Santarém, 16 de junho de 2026.
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Santarém." ...

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