TCE-MT proíbe propaganda eleitoral em suas dependências a partir desta sexta; veja como funciona

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Tribunal de Contas de Mato Grosso
TCE-MT
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) passou a restringir, a partir desta sexta-feira (26), a circulação e permanência de veículos com propaganda eleitoral em suas dependências. A medida, que é adotada em períodos eleitorais, vale para estacionamentos e demais áreas internas do órgão e inclui adesivos, imagens e outros materiais de campanha.
A determinação foi estabelecida pela Orientação Normativa nº 01/2026, publicada pela Corregedoria-Geral do Tribunal. Segundo o órgão, o objetivo é garantir a neutralidade institucional e evitar o uso de bens públicos para divulgação de candidaturas.
A proibição alcança qualquer forma de propaganda eleitoral, inclusive aquelas sem pedido explícito de voto. Assim, veículos que exibam apenas o nome de um candidato, mesmo sem número, partido ou cargo disputado, também estarão sujeitos à restrição.
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Agora no g1
De acordo com o Tribunal de Contas, a medida não impede que servidores manifestem suas posições políticas fora da instituição. A norma se limita ao uso das dependências do Tribunal, que, por serem bens públicos, não podem ser utilizadas para promover candidatos ou partidos.
Entre os materiais proibidos estão nomes, números, fotografias e símbolos de candidatos, além de slogans, frases de campanha e identificações visuais de partidos políticos, federações ou coligações.
Segundo a Corregedoria-Geral, a medida busca preservar a imparcialidade da instituição e assegurar tratamento igualitário aos candidatos durante o processo eleitoral.
Lei das Eleições
A medida segue a lei nº 9.504/1997 proíbe propaganda eleitoral em bens públicos. Além disso, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considera propaganda eleitoral qualquer divulgação capaz de promover uma candidatura, partido, federação ou coligação, mesmo de forma indireta. ...