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Entenda o que se sabe sobre o caso da mãe de criança autista que foi demitida após questionar plano de saúde

G1 (Globo)
Entenda o que se sabe sobre o caso da mãe de criança autista que foi demitida após questionar plano de saúde

Funcionária foi reintegrada à rede atacadista após decisão judicial
Arquivo Pessoal
Uma mulher, que prefere não ser identificada, entrou na Justiça alegando ter sido demitida do Roldão Atacadista de Praia Grande, no litoral de São Paulo, por questionar a empresa sobre os valores cobrados pelo plano de saúde para o tratamento do filho, que é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Justiça do Trabalho de Praia Grande havia considerado a dispensa discriminatória e condenado a rede atacadista a reintegrar a funcionária e pagar indenização por danos morais em 1ª instância. Porém, a empresa apresentou recurso contra a decisão e a sentença foi reformada pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
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Confira o que se sabe sobre o caso até o momento:
Por que a funcionária questionou os valores do plano de saúde?
Quando a mulher foi desligada da empresa?
Por que a funcionária acredita que a dispensa foi discriminatória?
Qual foi a decisão em 1ª instância?
Qual foi a decisão em 2ª instância?
O que a relatora entendeu do caso?
O que diz a defesa da funcionária?
1. Por que a funcionária questionou os valores do plano de saúde?
Segundo o advogado Mateus Lins, que representa a trabalhadora, ela usava o plano com base nas informações prestadas pelo setor de Recursos Humanos (RH), que autorizou a utilização para terapias do filho, sem alertar a mulher sobre a possibilidade de formação de dívida.
No entanto, ela recebeu uma cobrança superior a R$ 38 mil relacionada ao plano de saúde empresarial, e foi buscar explicações com a equipe do RH da empresa.
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2. Quando a mulher foi desligada da empresa?
Em outubro de 2025, três dias após protocolar uma notificação por escrito à empresa questionando a cobrança, a funcionária foi demitida.
“Além da dispensa, a empresa promoveu descontos abusivos na rescisão, lançando valores artificiais para compensar uma suposta dívida e zerando integralmente as verbas rescisórias, deixando a trabalhadora sem qualquer valor a receber”, afirmou o advogado.
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3. Por que a funcionária acredita que a dispensa foi discriminatória?
De acordo com a defesa da funcionária, o curto período entre a notificação feita pela mulher ao RH e a demissão dela é uma das provas de que a reclamação motivou o desligamento.
Além disso, a profissional possuía bom histórico funcional, inclusive com premiações por desempenho pouco antes da demissão.
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4. Qual foi a decisão em 1ª instância?
Duas testemunhas foram ouvidas e afirmaram que, durante o trabalho, a mulher procurou o RH por diversas ocasiões para esclarecer dúvidas sobre a coparticipação no plano de saúde.
A testemunha levada pela empresa informou que, até novembro de 2025, a rede atacadista limitava o desconto de coparticipação a R$ 150 mensais. No entanto, após a data, o parcelamento foi encerrado e o desconto passou a ser integral.
Dessa forma, o juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha condenou a empresa a reintegrar a funcionária e indenizá-la em R$ 50 mil por danos morais.
“A empresa, podendo atuar com responsabilidade social, optou por uma medida punitiva que colocou em risco o bem-estar de um dependente vulnerável”, argumentou Rocha, na decisão publicada no fim de março de 2026.
Ainda na decisão, o juiz condenou a empresa a pagar o salário da trabalhadora desde a data da demissão até a reintegração, que ocorreu no dia 8 de abril deste ano.
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5. Qual foi a decisão em 2ª instância?
O atacadista recorreu da decisão e, em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acatou o pedido. A relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras.
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6. O que a relatora entendeu do caso?
Os desembargadores reconheceram que a mulher procurou o RH devido às cobranças, mas concluíram que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa.
Na decisão, a relatora argumentou que os problemas da funcionária com a gestão do plano e as tentativas de parcelamento não comprovam retaliação. Segundo a magistrada, o "uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”.
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7. O que diz a defesa da funcionária?
O advogado Matheus Lins afirmou discordar do resultado e informou que a funcionária segue trabalhando na rede atacadista enquanto o processo permitir recursos. Ele disse que o tribunal focou apenas na tese de dispensa discriminatória.
Para a defesa, a decisão ignorou que a demissão foi uma "forma de retaliação" após a trabalhadora questionar formalmente os descontos elevados do tratamento do filho. O advogado também afirmou que o acórdão desconsiderou o depoimento de um representante da empresa, que contrariaria a justificativa de reestruturação.
Segundo o advogado, o representante admitiu em audiência que a funcionária tinha "conduta funcional exemplar" e nunca sofreu punições. Além disso, a empresa teria mantido exatamente o mesmo número de operadores de caixa após a saída dela.
A defesa criticou também o fato de o termo de rescisão ter sido consumido por "vultosos descontos" do plano de saúde. Lins ressaltou que a trabalhadora saiu "sem receber um único centavo" e levou apenas a guia do seguro-desemprego após anos trabalhando para a empresa.
O advogado relatou que, um mês após a demissão, a empresa alterou o regulamento interno para descontar integralmente as coparticipações. Ele também apontou uma omissão processual, já que o TRT-2 não julgou os limites legais dos descontos nas verbas rescisórias ao reverter a reintegração.
A defesa apresentará embargos de declaração para tentar complementar o julgamento. Caso a decisão da segunda instância seja mantida, o advogado afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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