É #FAKE que STF derrubou idade mínima de aposentadorias; decisão vale apenas para trabalhador em atividades insalubres

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É #FAKE que STF derrubou idade mínima de aposentadorias; decisão vale apenas para trabalhador em atividades insalubres
Reprodução
Circula nas redes sociais um vídeo com a alegação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima para todas as aposentadorias, em julgamento concluído em 3 de junho. É #FAKE.
g1
🔴 Como é o vídeo?
Os posts viralizaram no Instagram, no Facebook, no TikTok, no YouTube e no Kwai a partir de 10 de junho. Uma caixa de texto sobreposta às imagens diz: "Bomba no STF: Caiu a regra da reforma de Bolsonaro! Está de volta a aposentadoria para quem tem 15, 20 ou 25 de trabalho!".
O quadro exibe, simultaneamente, dois vídeos. Na parte superior, há imagens de deputados com as mãos para cima, em celebração na Câmara. Na inferior, há cenas do ministro Alexandre de Moraes, do STF, cumprimentando o presidente Lula (PT).
Mas a alegação contida nas publicações é falsa. Na decisão de 3 de junho, a Corte derrubou a exigência de idade mínima em caso de aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres, que havia sido instituída na Reforma da Previdência de 2019. A nova determinação, portanto, vale apenas para essa modalidade de aposentadoria – e não para todas. O Fato ou Fake consultou advogados previdenciaristas, que explicaram a cronologia de alterações (entenda mais abaixo).
O Fato ou Fake identificou o post original, publicado em 10 de junho no Instagram. Na legenda, o autor chega a mencionar que a decisão estabelecida dias antes pelo STF é válida apenas aposentadorias especiais, mas esse contexto foi omitido em outras publicações sobre o tema.
⚠️ Por que É #FAKE?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem suas funções expostos a agentes nocivos, de forma contínua e ininterrupta. Essa situação pode causar prejuízos à saúde ou à integridade física ao longo do tempo. É o caso de exposição a calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros. Segundo a decisão do STF, o mecanismo aprovado na Reforma de 2019 prolongava essa exposição, em lugar de reduzi-la.
Ao Fato ou Fake, a advogada Nicole Lopes, do escritório Munhoz Advogados, explicou: "A aposentadoria especial é um benefício destinado a segurados que trabalham expostos, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física".
"Não são todos os trabalhadores que têm direito. A aposentadoria especial surgiu com uma finalidade específica. Ela visa a proteção desses trabalhadores e impede prejuízos", afirmou o advogado Gilson Bahls, da Tahech Advogados.
Antes da Reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. O direito ao benefício era adquirido quando o trabalhador cumpria um período mínimo de exposição, que poderia ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade:
Grau Leve - 25 anos de contribuição
Grau Moderado - 20 anos de contribuição
Grau Alto - 15 anos de contribuição
A Reforma de 2019 introduziu novas exigências. Para os trabalhadores que já atuavam nesses ambientes, foi instituída uma regra de transição, baseada em um sistema de pontuação que soma o tempo de contribuição com a idade do contribuinte.
Grau Leve - 25 anos de contribuição e 86 pontos
Grau Moderado - 20 anos de contribuição e 76 pontos
Grau Alto - 15 anos de contribuição e 66 pontos
Já para os contribuintes que ingressaram no mercado de trabalho após a Reforma, foi determinada uma regra permanente, que passou a exigir uma idade mínima conforme o tempo de exposição:
Grau Leve - 25 anos de contribuição e mínimo de 60 anos de idade
Grau Moderado - 20 anos de contribuição e mínimo de 58 anos de idade
Grau Alto - 15 anos de contribuição e mínimo de 55 anos de idade
"Mesmo que a pessoa tivesse 25 anos de trabalho como enfermeiro, por exemplo, ainda assim precisava aguardar os 60 anos de idade para conseguir se aposentar na modalidade especial", apontou a advogada Nicole Lopes.
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