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Justiça anula volta ao emprego de mãe de criança autista demitida após questionar plano de saúde

G1 (Globo)
Justiça anula volta ao emprego de mãe de criança autista demitida após questionar plano de saúde

Funcionária foi reintegrada à rede atacadista após decisão judicial
Arquivo Pessoal
A Justiça do Trabalho anulou, em segunda instância, a decisão que obrigava o Roldão Atacadista a reintegrar uma funcionária demitida após questionar cobranças do plano de saúde usado no tratamento do filho autista. A reversão atendeu a um recurso movido pela empresa, mas a defesa da trabalhadora informou que vai recorrer da decisão (leia o posicionamento abaixo).
A mulher, de 37 anos, é mãe de um menino de 10 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela foi desligada em outubro de 2025, dias depois de questionar o setor de Recursos Humanos (RH) sobre uma dívida superior a R$ 38 mil referente à coparticipação das terapias da criança.
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Entenda o caso
Em março, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande havia considerado a dispensa discriminatória. O juiz de primeira instância determinou a reintegração da funcionária, que ocorreu em 8 de abril, além do pagamento de salários retroativos e de indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O atacadista recorreu e, em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acatou o pedido. A relatora do caso, Maria Inês Ré Soriano, reformou a sentença, cancelando a reintegração e excluindo as condenações financeiras.
Justiça manda Roldão reintegrar mãe de autista demitida após questionar plano de saúde
O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e quais os direitos garantidos por lei
Agora no g1
Os desembargadores reconheceram que a mulher procurou o RH devido às cobranças, mas concluíram que não havia provas de que a reclamação motivou a demissão sem justa causa.
Na decisão, a relatora argumentou que os problemas da funcionária com a gestão do plano e as tentativas de parcelamento não comprovam retaliação. Segundo a magistrada, o "uso excessivo em razão da condição de saúde do seu filho, por si só, não suscita eventual conduta restritiva do empregador”.
De acordo com o advogado da trabalhadora, Matheus Lins, ela utilizou o plano de saúde empresarial com base em orientações do próprio RH. O setor teria autorizado as terapias sem alertar a funcionária sobre o risco de formação da dívida.
O que diz a defesa?
Lins afirmou discordar do resultado e informou que a funcionária segue trabalhando na rede atacadista enquanto o processo permitir recursos. Ele avalia que o tribunal focou apenas na tese de dispensa discriminatória.
Para a defesa, a decisão ignorou que a demissão foi uma "forma de retaliação" após a trabalhadora questionar formalmente os descontos elevados do tratamento do filho. O advogado também afirma que o acórdão desconsiderou o depoimento de um representante da empresa, que contrariaria a justificativa de reestruturação.
Segundo o advogado, o representante admitiu em audiência que a funcionária tinha "conduta funcional exemplar" e nunca sofreu punições. Além disso, a empresa teria mantido exatamente o mesmo número de operadores de caixa após a saída dela.
A defesa critica ainda o fato de o termo de rescisão ter sido consumido por "vultosos descontos" do plano de saúde. Lins ressaltou que a trabalhadora saiu "sem receber um único centavo" e levou apenas a guia do seguro-desemprego após anos trabalhando para a empresa.
O advogado relatou que, um mês após a demissão, a empresa alterou o regulamento interno para descontar integralmente as coparticipações. Ele também apontou uma omissão processual, já que o TRT-2 não julgou os limites legais de descontos nas verbas rescisórias ao reverter a reintegração.
A defesa apresentará embargos de declaração para tentar complementar o julgamento. Caso a decisão da segunda instância seja mantida, o advogado afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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