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Agressão no aeroporto: quais são os direitos do trabalhador? Cabe indenização? Quem será responsabilizado?

G1 (Globo)
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Agressão no aeroporto: quais são os direitos do trabalhador? Cabe indenização? Quem será responsabilizado?

Passageira agride 4 funcionárias da Latam no Aeroporto de Guarulhos após discussão
O que começou como um atendimento de rotina terminou em cenas de violência. Na madrugada de terça-feira (16), uma passageira partiu para a agressão física depois de se irritar com o atendimento prestado por funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Imagens gravadas no terminal mostram o momento em que a mulher invade a área do balcão e desfere socos contra uma trabalhadora. Outras três funcionárias que tentaram conter a situação também foram agredidas.
As imagens repercutiram nas redes sociais e trouxeram dúvidas: O que acontece quando um funcionário é agredido durante o trabalho? A violência pode ser considerada acidente de trabalho? A vítima tem direito a indenização?
Segundo a advogada trabalhista Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e sócia do Lara Martins Advogados, a legislação brasileira prevê que uma agressão sofrida durante o exercício da atividade profissional pode gerar consequências trabalhistas, previdenciárias e indenizatórias.
Além disso, episódios de violência praticados por clientes, passageiros ou terceiros podem gerar efeitos nas esferas cível e criminal, dependendo das circunstâncias do caso, completa Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.
"A responsabilidade principal costuma recair sobre o agressor, mas isso não impede a análise de eventuais deveres da empresa relacionados à prevenção de riscos e à proteção dos trabalhadores", afirma.
Passageira agride quatro funcionárias da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Reprodução/Redes Sociais
O que a empresa deve fazer
Durante muito tempo, se a violência partia de alguém sem vínculo com a empresa, a responsabilidade seria exclusivamente da pessoa. Segundo Juliana Mendonça, essa interpretação vem mudando.
A especialista explica que a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece o direito de todo trabalhador a um ambiente livre de violência e assédio. Isso inclui situações em que a agressão é praticada por terceiros.
Segundo a advogada, a legislação de segurança e saúde ocupacional também avançou nessa direção. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais relacionados ao trabalho, incluindo situações de violência e assédio.
As primeiras horas após um episódio de violência costumam ser decisivas para proteger o trabalhador e preservar provas. Segundo a advogada, a prioridade deve ser garantir assistência à vítima. Isso inclui atendimento médico imediato e, quando necessário, apoio psicológico.
A empresa também deve preservar imagens de câmeras de segurança, registrar o ocorrido internamente, identificar testemunhas e colaborar com as autoridades responsáveis pela investigação. Em ambientes com equipes de segurança, a orientação é agir rapidamente para conter a situação e identificar o agressor.
Outro dever relevante é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
"A CAT é fundamental para garantir o reconhecimento dos direitos previdenciários do trabalhador. Deixar de emitir esse documento pode gerar prejuízos tanto para a empresa quanto para a vítima", afirma.
Marcel Cordeiro ressalta que a emissão da CAT deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao episódio, quando houver caracterização de acidente de trabalho. Além do registro formal, a empresa deve adotar medidas voltadas à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo o encaminhamento para atendimento médico e psicológico quando necessário.
"Também poderia haver responsabilização se, após o episódio, a empresa deixar de prestar suporte mínimo ao trabalhador", afirma.
Gif mostra paciente agredindo profissional da saúde
Reprodução
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Quem responde pelos danos?
Segundo Juliana Mendonça, a responsabilidade da agressora não exclui automaticamente a possibilidade de responsabilização da empresa.
"A agressora pode responder na esfera criminal, especialmente por lesão corporal, se comprovada ofensa à integridade física ou à saúde das vítimas (...) as trabalhadoras também podem buscar reparação civil, incluindo danos morais, danos materiais e despesas médicas eventualmente comprovadas", diz Marcel Cordeiro.
Ao mesmo tempo, a Justiça do Trabalho pode analisar se houve falha da empresa no dever de proteção aos seus empregados. Os especialistas explicam que determinadas atividades expõem trabalhadores a situações previsíveis de conflito.
🔎 É o caso de aeroportos durante atrasos e cancelamentos de voos, hospitais em momentos de superlotação, serviços bancários e transporte coletivo, entre outros.
Nessas situações, a análise costuma considerar diversos fatores.
Havia equipes de segurança disponíveis?
Os funcionários receberam treinamento adequado?
Existiam protocolos para situações de crise?
A empresa já tinha conhecimento de riscos semelhantes?
Segundo Juliana, essas questões são decisivas para avaliar eventual responsabilidade do empregador. "A responsabilidade do agressor não exclui automaticamente a da empresa (...) pode haver responsabilidade compartilhada", afirma.
Quando a empresa pode ser considerada corresponsável
De acordo com os especialistas, algumas situações costumam atrair a atenção da Justiça do Trabalho.
Uma delas ocorre quando a empresa tinha conhecimento de um risco previsível e não adotou medidas adequadas para reduzi-lo.
Outra hipótese envolve atividades que, por sua natureza, expõem trabalhadores a situações frequentes de tensão.
Também são analisados casos em que empregados foram colocados em situação de vulnerabilidade ou quando havia histórico de ocorrências semelhantes sem providências efetivas.
Segundo Juliana Mendonça, a análise não se limita à agressão em si, mas considera toda a estrutura de proteção oferecida ao trabalhador.
Marcel Cordeiro faz uma avaliação semelhante. Segundo ele, a violência praticada por terceiros não gera responsabilidade automática do empregador.
🔎 De acordo com o advogado, isso pode ocorrer quando há histórico de situações semelhantes, ausência de protocolos mínimos de segurança, falta de treinamento das equipes, demora injustificada na intervenção ou manutenção do trabalhador em situação de risco evitável.
🔎 Também pode haver questionamentos caso a empresa deixe de prestar suporte adequado após o episódio, não registre corretamente a ocorrência ou não adote medidas voltadas à preservação da saúde física e psicológica dos empregados.
Ou seja, a agressão praticada por terceiros não gera responsabilidade automática da empresa, mas não afasta eventual responsabilização diante de omissão ou falha no dever de proteção.
O que pode acontecer no caso da Latam
Na avaliação dos especialistas, ainda é cedo para concluir se há responsabilidade da companhia aérea pelo episódio. Essa definição dependerá da análise dos fatos, das provas e das circunstâncias do atendimento. Um ponto específico, porém, pode ganhar relevância.
A própria Latam informou que as agressões ocorreram durante uma contingência operacional. Segundo Juliana Mendonça, esse tipo de situação tende a aumentar o estresse entre passageiros e equipes de atendimento.
"[Essa] situação que tornava previsível e esperado um ambiente de tensão elevada no balcão de atendimento", afirma.
A especialista ressalta que isso não implica responsabilização automática da companhia. Será necessário avaliar quais medidas de proteção estavam disponíveis e como a empresa atuou antes e depois do episódio.
Para Marcel Cordeiro, a análise também deverá considerar se havia mecanismos adequados de prevenção e resposta para situações de conflito.
Fatores como previsibilidade do risco, tempo de resposta e suporte oferecido às funcionárias após o ocorrido costumam ser considerados em eventuais discussões judiciais, explica o advogado.
Profissional de enfermagem fica ferida no braço após agressão no HPS, em Juiz de Fora
TV Integração/Reprodução
Indenização pode ir além dos danos físicos
Uma agressão pode gerar diferentes formas de indenização. Juliana Mendonça afirma que os danos materiais incluem despesas médicas, psicológicas, odontológicas, medicamentos e outros gastos relacionados ao tratamento.
Também podem ser pleiteados danos morais quando há sofrimento, humilhação, medo ou abalo emocional.
Marcel Cordeiro acrescenta que a reparação pode abranger diferentes tipos de prejuízo comprovado. Nos casos em que a violência deixa sequelas permanentes, podem surgir pedidos de indenização por danos estéticos. Se houver redução da capacidade de trabalho, a vítima pode pleitear pensão mensal.
"Na esfera trabalhista o trabalhador vítima pode pleitear: dano material (...), dano estético (...), além de pensão por incapacidade", afirma Juliana Mendonça.
O que o trabalhador deve fazer após sofrer uma agressão
A orientação dos especialistas é registrar boletim de ocorrência o mais rápido possível e buscar atendimento médico, mesmo que as lesões aparentem ser leves.
Também é importante guardar laudos, receitas, atestados, comprovantes de gastos e qualquer outro documento relacionado ao tratamento.
Segundo Juliana Mendonça, a vítima deve tentar identificar testemunhas, solicitar a preservação de imagens de segurança e exigir a emissão da CAT quando a agressão estiver relacionada ao trabalho.
🔎 Quanto mais provas forem reunidas, mais fácil será demonstrar a ocorrência da agressão e seus impactos.
Marcel Cordeiro ressalta que a documentação do caso é fundamental tanto para investigações criminais quanto para o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários.
No caso das funcionárias da Latam, a investigação deverá esclarecer a responsabilidade da passageira. Já eventuais discussões trabalhistas dependerão da análise das circunstâncias do atendimento e das medidas adotadas pela empresa. ...

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