TJ anula julgamento que condenou caminhoneiro por acidente que matou quatro policiais do COD

TJ anula julgamento que condenou caminhoneiro por acidente que matou policiais do COD
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou o julgamento que condenou Jhonatan Murilo Leite pelo acidente que matou quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD). O julgamento anulado aconteceu em abril e o caminhoneiro foi condenado a 52 anos de prisão por homicídio.
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O julgamento foi anulado nesta sexta-feira (17). O g1 entrou em contato com o TJGO, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. De acordo com o juiz Wilson da Silva Dias, a presença de policiais militares fardados durante o julgamento produziu efeito simbólico e psicológico objetivo sobre os jurados.
“A farda não é uma vestimenta neutra, pois ela representa o Estado, a força da lei, a autoridade institucional. Sua presença em massa no plenário do Tribunal do Júri, em julgamento de crime que vitimou quatro integrantes da mesma corporação, carrega simbolismo de solidariedade corporativa ao resultado condenatório que extrapola em muito a mera presença de familiares em luto”, explicou o juiz.
Apesar da presença dos policiais fardados ser o motivo da anulação, o juiz informou, na decisão, que os agentes presentes durante o julgamento de abril não estão impedidos de acompanhar o Tribunal do Juri. Da mesma forma, o juiz afirmou que a decisão de anular o julgamento não atribui a eles a intenção de intimidar.
“A questão central não está na intenção dos policiais presentes, mas no efeito objetivo que sua presença numerosa e uniformizada, em unidade especializada de reconhecida capacidade operacional, inevitavelmente produziu sobre o ambiente de julgamento”, esclareceu.
Segundo o desembargador, o juízo no julgamento deveria ter adotado uma limitação do número de agentes fardados na plateia, destinado um espaço específico para familiares e amigos ou solicitado que os policiais comparecessem em trajes civis.
Segundo julgamento anulado
Em 2025, outro julgamento pelo Tribunal do Juri também foi anulado. A anulação foi determinada pelo juiz quando ele constatou que uma das juradas estava sorteando as suas cédulas de votação, comportamento proibido pela legislação processual penal.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) também pediu a dissolução do conselho de sentença, pelo mesmo motivo. O julgamento começou às 8h30, de 16 de dezembro, e foi encerrado às 3h05 do dia seguinte.
"Nos termos da legislação processual penal que rege o procedimento do Tribunal do Júri, o voto do jurado deve consistir na expressão direta, pessoal e consciente de sua convicção", afirmou o juiz Filipe Luis Peruca.
Destroços de acidente que matou quatro PMs em rodovia de Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
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Acidente que matou quatro policiais do COD
O acidente que matou quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD) aconteceu na BR-364, em Cachoeira Alta, na região sudoeste de Goiás, em abril de 2024. O caminhoneiro teve ferimentos leves. As vítimas foram:
Subtenente Gleidson Rosalen Abib;
1º sargento Liziano José Ribeiro Junior;
3º sargento Anderson Kimberly Dourado de Queiroz; e
Cabo Diego Silva de Freitas.
Os policiais militares Liziano José Ribeiro Júnior, Diego Silva de Freitas, Gleidson Rosalen Abib e Anderson Kimberly Dourado de Queiroz morreram em acidente com viatura e carreta na BR-364
Reprodução/Redes Sociais
Na época do acidente, a Polícia Militar informou que os agentes estavam em deslocamento durante um serviço no momento da colisão. Segundo o laudo da Polícia Científica, o caminhão estava em uma velocidade entre 110 e 120 km/h e a viatura saiu da pista para tentar desviar do caminhão e evitar o acidente.
“O condutor [da viatura] desviou à direita, adentrando o acostamento, o que, contudo, não foi suficiente para desviar a colisão”, concluiu o laudo. Ao g1, o perito Itamar Junior afirmou que o caminhão estava com excesso de carga e acima da velocidade da rodovia, que é de 80 km/h. Segundo ele, a carga de milho que o veículo transportava era de 69 toneladas, nove acima do permitido para a via.
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