Justiça suspende parceria entre estatal e empresa para o IA Contra o Crime

Liminar suspende contrato de empresa estatal com a Paladium para o IA Contra o Crime
A Justiça de Goiás suspendeu um contrato de R$ 300 milhões entre o Estado de Goiás e a estatal Goiás Telecomunicações e o Instrumento Particular de Projeto de Parceria Estratégica Tecnológica celebrado entre a estatal e a Paladium, empresa de tecnologia do ramo de segurança pública. Os acordos têm como objetivo a ampliação do programa IA Contra o Crime, que usa inteligência artificial no monitoramento de ações criminosas.
Em nota à TV Anhanguera, a Goiás Tecnologia disse que o novo contrato prevê o aumento das 577 câmeras para mais de 5 mil, aumentando a cobertura de 9 para 203 municípios. Disse ainda que o contrato contempla toda a manutenção da infraestrutura até 2031 e está do acordo com a lei.
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A Paladium também afirmou que o acordo segue a lei e que a empresa oferece uma plataforma que o setor público não tem e não poderia desenvolver sozinho.
Em entrevista à reportagem, o procurador-geral do Estado de Goiás, Rafael Arruda Oliveira, disse que a Lei de Licitações autoriza a dispensa quando se trata de uma estatal daquele próprio ente que vai atuar na execução de um serviço. Disse ainda que a relação que se estabelece entre a estatal goiana e a empresa privada, sem licitação, tem por base uma parceria estratégia.
Juiz suspende contrato de empresa estatal com a Paladium para ampliação do IA Contra o Crime
Divulgação/Governo de Goiás
A decisão que determinou a suspensão e a proibição de novos pagamentos foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos nesta quarta-feira (17). De acordo com o documento, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) fundamentou o pedido por meio do levantamento de uma série de apontamentos.
Dispensa de licitação;
Parceria entre a estatal e a empresa privada antes mesmo do contrato administrativo principal;
Ausência de demonstração adequada de compatibilidade dos preços com os valores de mercado;
Dúvidas quanto à capacidade operacional da estatal contratada para execução direta do objeto;
Possível extrapolação dos limites admitidos para subcontratação;
Preocupação com tratamento massivo de dados pessoais sensíveis e biométricos.
Segundo o MP-GO, a situação se agravou depois que uma ordem de serviço do dia 10 de junho autorizou o início da execução contratual.
"Com isso, a execução contratual passou a produzir efeitos concretos imediatos, com potencial impacto financeiro relevante, consolidação de despesas públicas de grande monta, implantação de infraestrutura de difícil reversão e início do tratamento de dados pessoais sensíveis da população", sustou o MP.
Na decisão, apesar de determinar a suspensão imediata do contrato e da parceria celebrada entre estatal e empresa privada, o juiz permitiu a manutenção operacional de equipamentos e sistemas de vide monitoramento já instalados e em funcionamento, que poderiam comprometer os serviços se segurança pública se paralisados imediatamente.
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Entenda a suspensão
Segundo o Ministério Público, Estado de Goiás celebrou um contrato de R$ 304.810.006,02 com a Goiás Telecomunicações S.A. por meio de dispensa de licitação. A contratação foi celebrada para a expansão do Sistema Estadual de Videomonitoramento com Inteligência Artificial.
O MP-GO aponta que uma parcela relevante do núcleo tecnológico dos serviços contratados estaria vinculada à PALADIUM CORP Desenvolvimento de Tecnologia Ltda., atualmente PAX AI. A parceria entre as empresas teria sido celebrada antes mesmo da formalização do contrato principal.
"Tanto a lei, quanto o Tribunal de Contas da União proíbe que mais de 30% do objeto que a estatal vai contratar seja feito pela empresa contratada. No caso da Paladium, mais de 60% do objeto é feito por ela e não pela Goiás Telecom. Bastava fazer uma licitação", disse a promotora Leila Maria de Oliveira.
No documento, o juiz observou que a Paladium realizara uma série de funções relacionadas à tecnologia como:
atividades relacionadas ao fornecimento e instalação das câmeras de videomonitoramento, postes, shelters e equipamentos dos CIICCs;
disponibilização da solução tecnológica proprietária de inteligência artificial para processamento de dados e imagens;
integração com sistemas externos, bem como ao treinamento e suporte especializado.
Em contrapartida, ressaltou que à Goiás Telecom foram atribuídas funções predominantemente relacionadas à gestão institucional e administrativa da contratação, interlocução com a Administração Pública, armazenamento de dados em nuvem, disponibilização de infraestrutura de conectividade e energia, manutenção dos equipamentos instalados e cumprimento de exigências regulatórias.
"Parcela substancial das atribuições relacionadas ao núcleo tecnológico da solução parece ter sido confiada à empresa privada parceira, circunstância que suscita dúvidas relevantes acerca do efetivo atendimento dos pressupostos que fundamentaram a contratação direta", relatou o magistrado.
O juiz também destaca na decisão da suspensão que os documentos apresentados indicam que a estatal foi criada para prestar serviços de telecomunicações, e não especificamente para o desenvolvimento e operação de sistemas de videomonitoramento com inteligência artificial.
Disse ainda que a alegação do MP-GO, de que não houve pesquisa de preços suficientemente detalhada para justificar o valor do contrato demanda aprofundamento.
Além da suspensão imediata, o juiz também determinou a preservação integral de todos os documentos relacionados ao contrato, fixação de multa diária de R$ 100 mil para cada obrigação descumprida, que será revertida ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos, entre outras.
O magistrado também pediu que a MP-GO retire do processo as Secretarias estaduais e que avalie a inclusão da Paladium, como requerida, tendo em vista que parte das medidas cautelares deferidas lhe são diretamente endereçadas.
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