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Defesa de acusada de atacar jovem com soda cáustica no PR abandona Tribunal do Júri e julgamento continua com apenas um réu; entenda

G1 (Globo)
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Defesa de acusada de atacar jovem com soda cáustica no PR abandona Tribunal do Júri e julgamento continua com apenas um réu; entenda

Acusados de atacar jovem com soda cáustica no Paraná vão a julgamento após 2 anos
A defesa de Débora Aparecida Custódio Ferreira, acusada de jogar soda cáustica em Isabelly Aparecida Ferreira Moro, abandonou o Tribunal do Júri nesta terça-feira (9). O julgamento, que está sendo realizado no fórum criminal de Jacarezinho, no Norte do Paraná, continua apenas com Marlon Ferreira Lemes, acusado de planejar o crime.
Os dois estão sendo acusados de tentativa de feminicídio. Com a decisão da defesa de Débora, agora ela será julgada em outra data, que ainda será definida. Ela continua presa na cadeia pública de Santo Antônio da Platina.
Os advogados Thiago Rodrigues e Jean Campos informam que decidiram sair do plenário, devido a "graves violações às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa". Para eles, o julgamento "não estava sendo justo" com Débora.
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"Réu é coisa sagrada. Cabe esse respeito. Nós temos uma mulher que foi desrespeitada desde o início deste processo. [...] Diante desse cenário, da insalubridade da condição da defesa da Débora, diante do desrespeito às regras constitucionais, a nossa Carta Magna, essa defesa não vê condição de continuidade deste plenário. Pela falta de condição de trabalho, nós vamos nos retirar do plenário", disse Rodrigues durante o julgamento.
Os advogados alegam que não tiveram acesso integral aos materiais do processo e às perguntas ao Conselho de Sentença. Isso estaria impossibilitando a preparação estratégica da defesa.
Eles ainda alegaram que, durante os debates de acusação, o juiz estava com uma sentença elaborada, antes mesmo dos debates defensivos.
"Diante desse cenário, a retirada da defesa não configurou abandono processual ou ato atentatório à dignidade da justiça, mas medida excepcional adotada em reação a sucessivas violações de garantias fundamentais, com o objetivo de resguardar a regularidade do julgamento e preservar os direitos da acusada", disseram os advogados, em nota. Leia a manifestação na íntegra abaixo.
O Ministério Público do Paraná considerou a atitude dos advogados de defesa de Débora como uma manobra não admitida. Por isso, solicitou ao juiz que os advogados sejam condenados a pagamento de uma multa por deixarem o júri. Também foi pedida a nomeação de um defensor dativo (advogado indicado pela Justiça) à ré, caso os profissionais abandonem novamente o próximo julgamento, para que ela não fique sem defesa.
A promotora Bárbara Garla Stegmann também pediu que uma indenização por danos morais seja paga aos sete jurados, por terem permanecido no julgamento por mais de 24 horas, sem que ele fosse concluído com todos os réus.
"O Ministério Público requer que seja deferida por danos morais coletivos aos jurados que aqui estão por dois dias e merecem ser indenizados pelo trabalho que aqui prestaram e não puderam concluir os julgamentos. É dever das partes, que atentem contra a Justiça que indenizem aqueles que são prejudicados por tais atos. [...] O Ministério Público manifesta o seu total desacordo a conduta dos advogados", disse a promotora.
Com relação à multa, o juiz alegou que cabe ao órgão disciplinar, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), analisar a postura da defesa. "Não cabe a este juízo ou ao Poder Judiciário a análise desta questão neste momento", considerou o juiz.
O magistrado também definiu que a possibilidade de indenização aos jurados terá de ser decidida em uma ação própria. Por fim, ele decidiu que será nomeado um advogado dativo a Débora, como precaução.
A defesa de Débora conseguiu o prazo de cinco dias para recorrer das decisões. Veja a íntegra do posicionamento da defesa de Débora:
"Nós não abandonamos a defesa da Débora. A retirada do plenário ocorreu em razão de graves violações às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa verificadas durante a sessão de julgamento, circunstâncias que motivaram a adoção das medidas processuais cabíveis.
Seguimos exercendo integralmente a defesa técnica de Débora. Com a cisão do processo, será designada uma nova sessão de julgamento exclusivamente em relação à sua situação processual, oportunidade em que todas as provas e circunstâncias do caso serão submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, sob o pleno respeito às garantias constitucionais.
A defesa permanece confiante de que a verdade dos fatos será demonstrada de forma completa e que o novo julgamento ocorrerá em estrita observância aos princípios que regem o processo penal democrático.
Embora a acusação tenha requerido a aplicação de multa à defesa, tal pedido sequer foi objeto de apreciação judicial. De todo modo, a imposição de qualquer penalidade mostra-se manifestamente descabida, por absoluta ausência de amparo legal, especialmente porque a retirada da defesa do plenário decorreu de graves violações aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A defesa foi impedida de exercer plenamente suas prerrogativas profissionais, uma vez que não teve acesso integral aos materiais produzidos e utilizados no processo, tampouco aos quesitos que seriam submetidos ao Conselho de Sentença, impossibilitando a adequada preparação da estratégia defensiva e a correta demonstração desses elementos aos jurados.
Além disso, causa extrema perplexidade o fato de que, ainda durante os debates da acusação, o magistrado já se encontrava de posse da sentença elaborada, quando sequer haviam sido iniciados os debates defensivos. Tal circunstância evidencia a absoluta incompatibilidade do ato com a garantia constitucional da plenitude de defesa, pois sugere a formação antecipada de convencimento antes mesmo da manifestação das teses defensivas em plenário.
Diante desse cenário, a retirada da defesa não configurou abandono processual ou ato atentatório à dignidade da justiça, mas medida excepcional adotada em reação a sucessivas violações de garantias fundamentais, com o objetivo de resguardar a regularidade do julgamento e preservar os direitos da acusada."
As advogadas que defendem Marlon, que segue sendo julgado, informaram ao g1 que compreendem as razões da defesa de Débora, mas confirmaram que vão permanecer com a defesa das teses a favor do cliente.
Navegue pela reportagem para relembrar o caso:

Quando o crime aconteceu?
Quais foram as lesões causadas em Isabelly?
Quem são os acusados de cometer o crime?
O que eles disseram em depoimento?
Como será o julgamento?
O que dizem as defesas dos acusados?
Jovem é atacada com ácido no meio da rua no norte do Paraná
Reprodução/Arquivo pessoal
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Quando o crime aconteceu?
Isabelly foi atacada na tarde de 22 de maio de 2024, enquanto ia para a academia. Uma mulher se aproximou dela, jogou o líquido — que posteriormente a polícia descobriu ser soda cáustica — e fugiu. No momento do crime, a suspeita usava peruca e roupas largas. Assista acima.
A jovem foi abordada na Alameda Padre Magno, na região central de Jacarezinho. Em um vídeo gravado por uma câmera de monitoramento, a vítima aparece correndo em busca de ajuda após ser atingida.
Um barbeiro viu Isabelly pedindo ajuda, colocou-a no carro e a levou para o hospital.
Após o ataque, uma testemunha encontrou uma sacola preta e um copo, que estavam molhados. O material foi recolhido para análise.
Sacola e o local com a marca do produto jogado na jovem
Reprodução
Quais foram as lesões causadas em Isabelly?
Isabelly foi atingida no rosto e na região peitoral. A vítima teve queimaduras de segundo grau na boca, cavidade orofaríngea, hipofaringe e tronco. Além disso, ela também teve lesões no lábio superior e inferior e na cavidade oral.
No hospital, a jovem ainda teve um quadro infeccioso e foi submetida a intubação para ventilação mecânica e sedação. Ela passou cerca de 30 dias internada no Hospital Universitário de Londrina (HU), até receber alta.
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Quem são os acusados de cometer o crime?
Marlon Ferreira Lemes e Débora Aparecida Custódio Ferreira estão presos por serem suspeitos de atacar isabelly.
Reprodução/RPC/PM-PR
Os acusados de atacar Isabelly são o ex-namorado dela, Marlon Ferreira Lemes, e Débora Aparecida Custódio Ferreira, que na época era companheira dele.
Débora foi presa pela Polícia Militar dois dias após o ataque. Ela pediu ajuda ao dono de um hotel onde estava se escondendo, e ele fez a denúncia. Enquanto isso, Marlon já estava preso por um roubo de celular.
Segundo o Ministério Público, a análise dos dados do celular de Débora revelou que Marlon planejou o crime. Conforme a denúncia, mesmo preso, ele convenceu Débora a aderir ao plano e atacar Isabelly.
Desde então, Marlon está preso preventivamente na Penitenciária Estadual de Londrina e Débora está na Cadeia Pública de Santo Antônio da Platina.
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público (MP-PR) no dia 7 de junho de 2024. No dia 16 de maio de 2025, a Justiça decidiu que eles seriam submetidos ao júri popular.
O que eles disseram em depoimento?
No documento ao qual o g1 teve acesso, Marlon e Débora confessaram o crime em um depoimento prestado durante o processo.
Marlon admitiu que planejou o crime com Débora. Ele disse que o objetivo era dar "susto" em Isabelly, pois supostamente ela estaria passando em frente à cadeia no horário de visitas e debochando de Débora.
De acordo com o documento, Débora praticou o ataque e lançou a soda cáustica em Isabelly.
Ela contou no depoimento que Marlon comprou o material antes de ser preso e fez pesquisas sobre o produto. A acusada também disse que ele a orientou a se disfarçar no momento do ataque.
"Ele queria jogar a soda nela para deixá-la feia", contou Débora, no depoimento.
Como será o julgamento?
Com base nas provas e depoimentos reunidos, o juiz Renato Garcia entendeu que houve tentativa de feminicídio. Ele também considerou que o crime foi cometido com três agravantes:
Recurso que dificultou a defesa da vítima: Por Isabelly ter sido atacada de surpresa pela executora do crime, que, para evitar ser reconhecida, usava um disfarce;
Motivo torpe: diante do sentimento de posse que Marlon nutria em relação à vítima e de vingança pelo término do relacionamento, enquanto Débora nutria ciúmes e inveja da vítima;
Meio cruel: devido à utilização de soda cáustica, produto químico altamente tóxico e corrosivo, com o objetivo de causar intenso sofrimento a Isabelly.
O caso será analisado pelo Conselho de Sentença, que decidirá se as qualificadoras foram realmente comprovadas.
Durante o julgamento, serão ouvidas todas as testemunhas e a vítima. Os acusados também poderão ser interrogados.
O advogado de acusação, Ilton Inácio, que representa Isabelly, informou que não apresentou testemunhas extras para o julgamento e que serão utilizadas "as mesmas provas testemunhais já constantes dos autos e produzidas durante a instrução processual".
"A Assistência de Acusação atuará buscando que os fatos sejam integralmente apreciados pelos jurados à luz das provas produzidas ao longo da investigação e da instrução processual. O objetivo será demonstrar aos jurados os elementos constantes dos autos, permitindo que o Conselho de Sentença forme sua convicção de maneira livre, soberana e fundamentada nas provas apresentadas em plenário", disse o advogado.
O que dizem as defesas dos acusados?
Ao g1, a advogada Tatiane Souza Paiva, que atua na defesa de Marlon, disse que o caso não possui elementos que caracterizem tentativa de feminicídio e confia que o julgamento vai ocorrer com base nas provas dos autos.
"A defesa de Marlon Ferreira Lemes reafirma que não existem provas seguras nos autos capazes de demonstrar que o acusado tenha ordenado, participado ou contribuído para os fatos narrados na denúncia. Além disso, sustenta que o caso não reúne elementos que caracterizem tentativa de feminicídio, inexistindo demonstração de intenção de matar, circunstância que será devidamente debatida perante o Tribunal do Júri. A defesa confia que o julgamento ocorrerá com base exclusivamente nas provas produzidas nos autos, em respeito ao devido processo legal e à presunção de inocência", disse a advogada Tatiane Souza Paiva.
Em nota ao g1, o advogado Jean Campos, que atua na defesa de Débora, disse que o julgamento será uma oportunidade de relatar as violências físicas, psicológicas e emocionais que sofreu ao longo dos anos, além de um histórico de abusos e agressões praticados por Marlon. Disse também que, durante o processo, a cliente conseguiu uma medida protetiva contra o ex.
"A defesa recebe com tranquilidade a proximidade do julgamento, pois será a oportunidade de Débora relatar, perante o Conselho de Sentença, toda a violência física, psicológica e emocional que sofreu ao longo dos anos, culminando nos fatos que serão analisados pelo Tribunal do Júri. Durante a instrução processual, foram produzidas provas que revelam um histórico de abusos e agressões praticados por Marlon. No plenário, esses elementos serão apresentados e debatidos de forma ampla, permitindo que os jurados compreendam todo o contexto que envolveu os acontecimentos. A defesa acredita que o Conselho de Sentença decidirá com base nas provas constantes dos autos e reconhecerá que Débora também foi vítima de Marlon, submetida por longo período a um ciclo de violência do qual não encontrou proteção efetiva, mesmo após situações que já eram de conhecimento das autoridades competentes. É no julgamento, diante dos jurados, que toda a verdade poderá ser exposta e analisada em sua integralidade", disse o advogado Jean Campos.
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