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Justiça condena empresas a pagar R$ 300 mil à família de homem morto após corda romper em bungee jump

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Justiça condena empresas a pagar R$ 300 mil à família de homem morto após corda romper em bungee jump

Ponte férrea em Mairinque.
Divulgação/São Roque Notícias
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou duas empresas e um empresário a indenizar em R$ 300 mil a família de Fábio Ezequiel de Morais, de Valinhos (SP), que morreu após a corda de um salto de bungee jump se romper, em Mairinque (SP). Cabe recurso da decisão.
O caso aconteceu em dezembro de 2016, na ponte férrea Engenheiro Acrísio, que liga Mairinque a Itu (SP). Segundo informações do Corpo de Bombeiros, a corda de segurança que limita o elástico teria rompido e a vítima ainda quicou no chão antes de acertar um colchão. A queda foi de 53 metros.
Na decisão divulgada no início deste mês, a Justiça apontou que as empresas Maxtreme Atrações Interativas Ltda e MF Wienand Locação de Equipamentos Ltda, além do empresário Max Frederik Wienand, foram responsáveis pelo acidente.
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Por conta disso, eles terão de pagar à viúva e ao filho da vítima R$ 150 mil cada por danos morais. Além da indenização, os familiares irão receber uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo.
O filho terá direito ao benefício até completar 25 anos, enquanto a esposa receberá o pagamento até a data em que Fábio faria 72 anos.
Ainda conforme a decisão, um dos sócios das empresas e uma seguradora foram considerados isentos de responsabilidade — entenda os detalhes abaixo.
O g1 procurou a defesa dos condenados, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria.
Falhas de segurança
Homem que morreu em bungee jump em Mairinque levou família para ver salto
Na decisão, o desembargador relator Neto Barbosa Ferreira ressaltou que assinar um termo de responsabilidade não isenta os operadores do dever de segurança.
"A ciência dos riscos ordinários de esporte radical não equivale à renúncia antecipada à segurança mínima do serviço, nem exonera o fornecedor", observou.
O magistrado rejeitou a alegação da defesa das empresas e do empresário de que a vítima teria pulado fora do colchão e detalhou várias negligências ocorridas durante a operação. Entre os erros listados na decisão estão:
Montagem apressada dos equipamentos e discussão sobre a ausência de componentes;
Medição rudimentar da corda e não realização de salto teste;
Utilização de sistema de backup incompatível e falha do equipamento;
Posicionamento inadequado do colchão e ausência de equipe socorrista.
Seguro e exclusão de sócia
Embora uma seguradora tenha sido incluída na ação, o TJ decidiu que ela não precisava pagar a indenização, já que o contrato do seguro excluía a cobertura para casos de atos ilícitos dolosos, ou seja, praticados com intenção de causar dano.
"O contrato estabeleceu exclusões gerais, entre elas as quantias decorrentes de atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, beneficiário ou representante, aplicando-se, no caso de pessoa jurídica, aos sócios controladores, dirigentes, administradores, beneficiários e respectivos representantes", comentou o relator.
Além disso, a Justiça inocentou Ana Paula Vasconcellos Wienand, ex-sócia da Maxtreme Atrações Interativas Ltda, revertendo a decisão dada pela 3ª Vara de Valinhos. Segundo o relator, a responsabilização pessoal dela configurava uma decisão além dos limites do pedido original.
Devido a essa exclusão, a família da vítima terá de arcar com os honorários advocatícios referentes à defesa da empresária, os quais foram fixados em R$ 20 mil.
Fábio Ezequiel de Morais tinha 35 anos
Reprodução/TV TEM
VÍDEO: Tudo sobre Campinas e Região
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