Tribunal de Contas aprova inspeção em contratos do sistema penitenciário do AM após suspeita de irregularidades em licitação de R$ 3,9 bilhões

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TCE-AM aprova inspeção extraordinária em contratos da Seap
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovou, nesta terça-feira (30), uma inspeção extraordinária nos contratos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-AM). A medida ocorre no âmbito de uma representação que apura suspeita de irregularidades em um edital de licitação, cujo valor estimado é de R$ 3,9 bilhões.
A inspeção foi proposta pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior e recebeu apoio dos conselheiros Érico Desterro, Mario de Mello e Fabian Barbosa. O processo de licitação já havia sido suspenso em janeiro deste ano, após decisão cautelar do relator do caso, conselheiro Érico Desterro.
Ao defender a inspeção dos contratos firmados pela pasta, Ari Moutinho Júnior afirmou que há indícios de vínculo entre empresas participantes do certame.
“As empresas fazem parte, na grande maioria, do mesmo grupo econômico. São da mesma cidade, sócios que fazem parte de uma e de outras”, declarou.
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O g1 questionou o TCE-AM sobre a data de início das inspeções, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno.
Durante a sessão desta terça, Desterro também votou para manter a sua decisão liminar que suspendeu o edital em 30 de janeiro deste ano. Ele apontou que a suspensão ocorreu por uma série de fatores, entre eles a ausência de comprovação da regularidade da cobertura orçamentária para uma contratação que atravessa exercícios futuros, com possível impacto nas receitas e despesas de 2027 e 2028.
Também pesou na decisão a proibição da participação de empresas em consórcio, considerando a complexidade e o valor do contrato, uma vez que a união entre empresas poderia permitir a complementação de diferentes especialidades para a execução adequada do serviço.
O conselheiro destacou ainda como uma das irregularidades a adoção da modalidade presencial no processo licitatório, em vez da forma eletrônica, que é prevista como regra pela nova Lei de Licitações. Ele avaliou que a escolha poderia restringir a participação de empresas de outros estados e reduzir a competitividade do certame.
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Entenda o processo
A representação que pediu a suspensão do edital de licitação apontou possíveis irregularidades no edital, entre elas:
Restrição à participação de empresas em consórcio
Adoção da modalidade presencial em vez da eletrônica
Exigências consideradas desproporcionais para comprovação de capacidade técnica.
Segundo o processo, o edital prevê a contratação de empresa especializada para execução de serviços e atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares relacionados ao funcionamento das unidades prisionais do Estado. O valor global estimado da contratação é de R$ 3.923.539.163,15.
Na decisão, o tribunal também avaliou que a escolha da modalidade presencial deveria ser melhor justificada, já que a legislação estabelece a forma eletrônica como regra.
O processo ainda questiona uma exigência do edital que cobrava comprovação de experiência na implantação e operação de sistemas de monitoramento por câmeras (CFTV) em ambientes de segurança crítica, como presídios, hospitais e aeroportos. Para o relator, a exigência poderia limitar a participação de empresas sem relação direta com a principal parte do contrato.
Com a decisão, a Seap-AM e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) foram comunicados para suspender qualquer ato relacionado à tramitação, julgamento, homologação, contratação ou assinatura de contrato até a análise definitiva das possíveis irregularidades.
O órgão deveria apresentar informações ao TCE-AM no prazo de 10 dias úteis. O g1 questionou a Seap-AM se houve retorno às determinações do tribunal no período concedido. Até a última atualização desta reportagem não houve resposta.
O Governo do Amazonas também foi procurado para se posicionar sobre a aprovação de inspeção extraordinária em contratos da Seap-AM, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno.
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).
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