LDO: texto que vai basear cálculos do Orçamento 2027 do DF não inclui impactos da crise do BRB

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Câmara do DF aprova LDO de 2027 e pacote de projetos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta semana a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do DF para o próximo ano.
O projeto de lei cita o Banco de Brasília (BRB) no Anexo de Riscos Fiscais – ou seja, na análise de riscos capazes de afetar as contas públicas e na listagem de providências caso os riscos se concretizem. Mas não indica qualquer valor para esse impacto.
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Segundo a análise feita pela Secretaria de Economia, "há indícios objetivos de potencial risco fiscal para o GDF, considerando as atuais condições econômico financeiras do BRB". No entanto, não há estimativas financeiras no texto.
"É importante frisar que até a presente data não há sequer a publicação das demonstrações financeiras do BRB referente a 31/12/2025, sendo desconhecida, portanto, a atual situação financeira daquela instituição", aponta o documento.
🔎 Em entrevista exclusiva à TV Globo, no fim de maio, o presidente do Banco de Brasília (BRB), Nelson Antônio de Souza, afirmou que a instituição pretendia divulgar os balanços financeiros de 2025 até 30 de junho, o que não ocorreu.
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Pedido de empréstimo
O documento aponta ainda que o socorro ao BRB deve ocorrer ainda este ano, mas não exclui a possibilidade de novos impactos nos anos seguintes. O DF negocia um prazo de 15 anos para quitar as parcelas do empréstimo bilionário para salvar o BRB.
"A necessidade é de que o aporte precise ocorrer com brevidade, o que tende a concentrar o impacto orçamentário inicial no exercício de 2026, sem prejuízo de eventuais repercussões em exercícios subsequentes."
Sobre o empréstimo estimado em até R$ 6,6 bilhões para salvar o BRB, o documento aponta que o GDF deve "incorporar ao seu orçamento as parcelas relativas aos juros e amortizações na forma contratada" caso seja o proponente do empréstimo.
"Nesse caso não há informações sobre os valores relativos a essas parcelas nem quanto à sua periodicidade", destaca.
Se o proponente for o BRB, o GDF deve ser o garantidor da operação.
Nem o governo, nem o BRB, nem o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) definiram, até a última atualização desta reportagem, como o empréstimo será operacionalizado.
Orçamento
O texto aprovado para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2027 traz a previsão de receita total de R$ 74,97 bilhões. Desse total, R$ 45,45 bilhões correspondem à arrecadação própria e R$ 29,52 bilhões ao Fundo Constitucional do DF.
Segundo o projeto, os recursos do fundo serão destinados à:
segurança pública: R$ 15,46 bilhões;
saúde: R$ 8,52 bilhões;
educação: R$ 5,53 bilhões.
Emendas
O projeto de lei recebeu 278 emendas de deputados distritais. Apenas três emendas apresentadas pelos deputados distritais foram rejeitadas.
Entre os temas apresentados nas alterações estão:
provimento de 6.545 cargos efetivos, criação de 436 novos cargos e 3.335 ações para reestruturação de cargos e carreiras;
reforço de verbas para hospitais e programas de atendimento;
ampliação de recursos para escolas e programas sociais;
previsão de recursos adicionais para custeio e pessoal de segurança pública;
critérios de transparência e publicidade para o GDF;
proteção contra cortes em áreas do governo, como programas sociais.
🔎 A LDO não detalha valores para cada projeto apresentado nas emendas (entenda abaixo).
Entenda
Sessão Extraordinária realizada no Plenário da Câmara Legislativa do DF, em 30 de junho de 2026
Sara Marques/Agência CLDF
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é uma exigência da Lei Orgânica do Distrito Federal e estabelece as regras que orientam a elaboração do orçamento do ano seguinte.
O texto define metas fiscais, estimativas de receitas e projeções de renúncias tributárias.
A proposta também traz limites e critérios para o controle dos gastos públicos, especialmente com pessoal, custeio e investimentos, além de regras para a gestão das fontes de financiamento, uso de superávit financeiro e mecanismos de ajuste fiscal ao longo do ano.
Por ser uma peça de planejamento, o PLDO não detalha valores para obras ou programas específicos. Esse detalhamento é feito posteriormente, no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), que só é encaminhado depois da aprovação da LDO.
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