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Empresários são condenados a pagar R$ 6 milhões por desmatarem terra indígena para plantarem soja e milho transgênicos, no Paraná

G1 (Globo)
Empresários são condenados a pagar R$ 6 milhões por desmatarem terra indígena para plantarem soja e milho transgênicos, no Paraná

Empresários são condenados a pagar R$ 6 milhões por desmatarem terra indígena
Os empresários Leo Luiz Ceccon, de 53 anos, e Zairo Ceccon, de 55, foram condenados a pagar R$ 6 milhões como reparação de dano ambiental pelo desmatamento de 551,1 hectares na Terra Indígena Rio das Cobras, em Nova Laranjeiras, na região central do Paraná. A área, que totaliza mais de 5,51 milhões de m², equivale a 771 campos de futebol.
Os dois são irmãos e sócios da Cerealista Ceccon Verê. Eles também foram condenados por plantarem, no local devastado, milho e soja transgênicos (geneticamente modificados), pois o cultivo de transgênicos é proibido por lei em terras indígenas e unidades de conservação.
Ao g1, o advogado Ismar Antônio Pawelak, que atua na defesa dos empresários, disse que não comenta casos de clientes.
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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Polícia Federal (PF) apontam que os crimes aconteceram entre maio de 2018 e outubro de 2021. A sentença foi proferida no final de junho de 2026, e divulgada nesta segunda (13) pelo MPF.
O g1 teve acesso ao documento. Nele, a Justiça Federal também condenou os empresários a mais de 3 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 30 salários mínimos (cerca de R$ 48,6 mil).
A empresa dos irmãos foi proibida de ser contratada pelo poder público pelo mesmo período, e ainda terá que pagar 150 salários mínimos de multa, ou seja, R$ 81 mil.
A sentença ainda prevê que os réus façam o replantio de espécies nativas nas áreas afetadas, conforme Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) que deverá ser feito por eles e homologado e fiscalizado pelo Ibama.
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Denúncia diz que empresários desmataram florestas para plantar soja e milho
Reprodução/Sentença
🖋️Condenação
Em primeira instância, a Justiça Federal havia absolvido os réus da acusação de desmatamento, condenando apenas um dos sócios e a empresa pelo uso de substância nociva ao meio ambiente.
O MPF recorreu e a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão de segunda instância da Justiça Federal do Sul do país, reconheceu que "a materialidade e a autoria dos crimes estavam plenamente comprovadas por autos de infração, laudos periciais e depoimentos de analistas ambientais do Ibama; dessa forma, condenou os dois sócios e a empresa também pelo crime de desmatamento", explica o Ministério.
"Por fim, o Tribunal fixou a seguinte tese de julgamento: 'A exploração econômica de terra indígena, mediante desmatamento e cultivo de organismos geneticamente modificados, configura os crimes dos artigos 50-A e 56 da Lei nº 9.605/1998, sendo a autoria e o dolo comprovados pela atuação conjunta de pessoas físicas e jurídicas, uso de maquinário e ciência da ilicitude, impondo-se a reparação integral do dano ambiental'”.
📃O que diz a lei
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, tipifica como crime "desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente". Previsto no artigo 50-A, ele tem pena prevista de multa e até 4 anos de reclusão. Quando a área é superior a mil hectares, a pena é aumentada em 1 ano por milhar de hectare.
A mesma legislação determina, no artigo 56, pena de multa e até quatro anos de reclusão a quem "produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos".
Já a Lei 11.460/2007 proíbe em seu artigo 1º "a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental".
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