'Torna mais desgastante o deslocamento', disse desembargadora em decisão sobre trabalhador que andava 1 km para ir ao banheiro

Trabalhador será indenizado após precisar caminhar 10 minutos até banheiro
Ao manter a decisão de pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que precisava caminhar 1 quilômetro para ir ao banheiro no serviço, a desembargadora relatora do processo destacou as condições que agravavam a situação vivida diariamente pelo funcionário.
"O reclamante laborava em um pátio a céu aberto, exposto às intempéries, o que torna mais desgastante o deslocamento para área que era fornecida infraestrutura pela ré", afirmou Wanda Lucia Ramos da Silva.
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O caso aconteceu em Santa Isabel, na região central de Goiás, em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita (minério de alumínio). O funcionário atuava como controlador de tráfego das carretas e precisava percorrer 500 metros para ir e 500 para voltar, tanto para ir ao banheiro quanto para beber água. Pela legislação, a distância máxima deve ser de 150 metros no caso do banheiro e de 100 metros no caso do acesso a água potável.
Em nota enviada ao g1, a empresa disse que recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, por isso, o caso ainda não foi definitivamente julgado. E reafirmou o seu compromisso "com a integridade das condições de trabalho de seus colaboradores e o cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis".
A situação aconteceu de novembro de 2024 a abril de 2025. O trabalhador entrou na Justiça pedindo indenização e pagamento de direitos trabalhistas, por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho. O juiz Cleber Martins Sales determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 7 mil, além dos direitos. A terceirizada, então, recorreu.
Ao avaliar o recurso, a desembargadora Wanda Lucia manteve o pagamento, mas reduziu o valor para R$ 3,6 mil, argumentando que a ofensa foi leve e que o valor é "mais razoável e proporcional ao fim a que se destina". A decisão foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás
Divulgação/CNJ
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Direitos trabalhistas
Como o trabalhador conseguiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa deverá lhe pagar, além da indenização:
aviso prévio indenizado;
saldo de salário;
férias vencidas e proporcionais, com adicional de um terço;
13º salário;
multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Segundo Rodrigo Lima Palasios, advogado do trabalhador, ele ainda não recebeu o valor determinado pela Justiça porque a empresa recorreu ao TST.
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