Justiça nega habeas corpus a irmão de Marcola e mantém prisão por lavagem de dinheiro do PCC

Transportadora ligada ao PCC movimentou R$ 20 milhões em Presidente Venceslau, segundo investigação
Arquivo/Polícia Civil
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, conhecido como "Gordão" e "Marcolinha", no processo que tramita na Comarca de Presidente Venceslau (SP), e manteve a prisão preventiva decretada na Operação Vérnix, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Ele é irmão de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe da facção criminosa, e foi apontado pelo Ministério Público como o verdadeiro dono da transportadora de Presidente Venceslau que, segundo as investigações, era usada em esquemas financeiros da facção. Essa é a mesma ação que levou à prisão da influenciadora digital Deolane Bezerra.
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A defesa de “Marcolinha” informou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas discorda dela sob o ponto de vista jurídico e que apresentará recurso às instâncias superiores para tentar reverter a decisão que manteve as prisões. Veja detalhes ao final da reportagem.
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No pedido, a defesa alegou que houve “ilegalidade do decreto prisional” por diferentes motivos. Entre eles, sustentou que não foi realizada audiência de custódia no prazo de 24 horas após a decretação da nova prisão preventiva, apesar de Alejandro já estar preso na Penitenciária Federal de Brasília por outras condenações.
Os advogados também afirmaram que a medida não teria utilidade prática, uma vez que ele já se encontrava recolhido em uma penitenciária federal de segurança máxima.
Outro argumento apresentado foi a falta de fundamentação individualizada da decisão. Segundo a defesa, o decreto prisional teria atribuído responsabilidade ao investigado apenas por sua posição na estrutura do PCC, sem indicar condutas concretas praticadas por ele no âmbito da investigação. Também foi alegada a ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, já que os fatos investigados remontariam a 2021 e 2022, enquanto a medida cautelar foi decretada apenas em maio de 2026.
Na decisão, porém, a relatora afastou todos os argumentos. Sobre a audiência de custódia, afirmou que a discussão perdeu o objeto porque o ato foi realizado em 27 de maio, após a impetração do habeas corpus.
Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos produzidos durante a investigação.
Conforme o acórdão, interceptações telefônicas, relatórios de inteligência financeira e diligências indicam, em tese, que Alejandro exercia controle patrimonial e decisório sobre a transportadora investigada, determinando a aquisição de bens, a divisão de lucros e movimentações financeiras por intermédio de terceiros, mesmo estando preso no sistema penitenciário federal.
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A decisão também rejeitou o argumento de que a prisão seria desnecessária pelo fato de o investigado já estar encarcerado. Segundo o TJ-SP, a investigação aponta que Alejandro e Marcola continuavam exercendo comando sobre o suposto esquema criminoso a partir do cárcere, coordenando operações financeiras e mantendo a capacidade de atuação da organização criminosa, o que justificaria a nova prisão preventiva.
Em relação à alegação de falta de contemporaneidade, a relatora afirmou que os crimes investigados, como lavagem de dinheiro e integração em organização criminosa, possuem natureza permanente e que relatórios de inteligência financeira produzidos em 2024 e 2025, além de diligências realizadas até 2026, indicam que as atividades ilícitas teriam continuado ao longo do tempo. Por esse motivo, entendeu que permanece atual o risco à ordem pública.
Ainda conforme o acórdão, a prisão preventiva não foi mantida por eventual risco de fuga, mas principalmente pela necessidade de garantir a ordem pública e interromper a continuidade das atividades criminosas. Para a relatora, a suposta capacidade de Alejandro de continuar administrando o esquema mesmo preso demonstra que medidas cautelares menos gravosas seriam insuficientes.
Ao final, a 16ª Câmara de Direito Criminal concluiu que não houve constrangimento ilegal e negou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do investigado.
Relembre o caso
A Operação Vérnix investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público, a investigação teve origem em manuscritos apreendidos em 2019 na Penitenciária II de Presidente Venceslau (SP), que levaram à identificação de uma estrutura financeira supostamente utilizada para ocultar recursos da facção por meio de empresas de fachada, entre elas a transportadora Lopes Lemos Transportes Ltda.
Operação mira transportadora, família de Marcola e influenciadora Deolane Bezerra
Reprodução
A investigação teve origem em manuscritos apreendidos em 2019 na Penitenciária II de Presidente Venceslau, que levaram à identificação de uma estrutura financeira supostamente utilizada para ocultar recursos da facção por meio de empresas de fachada.
As apurações revelaram uma engrenagem financeira milionária utilizada para ocultar, dissimular e reinserir na economia formal valores vinculados à cúpula da facção criminosa.
O que diz a defesa de Alejandro
Procurado pela TV TEM, o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Alejandro Juvenal e a família Herbas Camacho, informou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas discorda dela sob o ponto de vista jurídico.
Segundo a defesa, os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à contemporaneidade, já que os fatos centrais utilizados para justificar as prisões remontam a 2019 e 2022, sem demonstração individualizada de fatos novos que sustentem a manutenção da custódia cautelar.
O advogado também afirmou que os pedidos de habeas corpus analisavam apenas a legalidade das prisões preventivas e que não houve julgamento sobre o mérito das acusações. Ainda conforme a defesa, será apresentado recurso às instâncias superiores para tentar reverter a decisão que manteve as prisões.
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