Justiça Federal autoriza CPRH e Ibama a demolir muro no Pontal de Maracaípe após dono de terreno descumprir prazo

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Muro construído no Pontal de Maracaípe, no Litoral Sul de Pernambuco
Reprodução/TV Globo
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) autorizou a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a demolir o muro de 576 metros que restringe o acesso à praia do Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco.
A estrutura foi erguida há três anos em volta de um terreno que pertence ao empresário João Vita Fragoso de Medeiros. A decisão que permite os órgãos ambientais a derrubarem o muro foi publicada pela 35ª Vara Federal após o fim do prazo para o proprietário executar a demolição, determinada no dia 15 de maio (saiba mais abaixo).
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que, com o término do prazo fixado pela Justiça, a remoção do muro passa a ser realizada pelos órgãos ambientais e disse que o dono do terreno deverá ressarcir os custos da demolição. O g1 entrou em contato com o empresário João Vita Fragoso, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
O muro feito com troncos de coqueiros foi alvo de protestos e ação judicial nos últimos anos por dificultar a circulação de pessoas e a desova de tartarugas. Além disso, segundo órgãos ambientais, a estrutura prejudica as espécies que vivem nos manguezais da região, considerada uma área turística e de preservação.
Muro que dificulta acesso à praia no Pontal de Maracaípe é reconstruído horas após início de demolição
No mês passado, a Justiça Federal ordenou a retirada do muro depois que uma perícia confirmou os danos ambientais causados pela obra.
O g1 procurou a Justiça Federal para saber mais detalhes sobre a decisão. Também entrou em contato com a CPRH e o Ibama, mas não obteve retorno.
Relembre o impasse
Muro com troncos de coqueiro no Pontal de Maracaípe
Reprodução/TV Globo
O muro de 576 metros, feito de troncos de coqueiros, foi erguido em maio de 2023 pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, proprietário de um terreno localizado em frente à praia do Pontal de Maracaípe.
No local, a família Fragoso tem a propriedade de um terreno de mais de dez hectares, desde 1970.
A estrutura de contenção foi construída com troncos de coqueiro firmados no chão com sacos de ráfia com areia.
O muro fica no Pontal de Maracaípe, área turística onde as águas do Rio Maracaípe se encontram com o Oceano Atlântico, vizinha à praia de Porto de Galinhas, no município de Ipojuca, no Litoral Sul do estado.
Comerciantes, moradores e turistas denunciaram que a estrutura dificultava o acesso à praia, mas a construção do muro havia sido autorizada pela Agência Estadual de Meio Ambiente sob o argumento de preservação ambiental do local.
Em maio de 2024, a CPRH disse que a barreira causava danos ambientais e ordenou que o proprietário do terreno derrubasse a estrutura em até 30 dias.
Às vésperas do fim do prazo dado pelo órgão, a família Fragoso conseguiu na Justiça uma liminar proibindo o governo de adotar qualquer medida para remover a estrutura. A decisão foi derrubada em outubro.
No dia 6 de junho de 2024, a juíza Nahiane Ramalho de Mattos, do TJPE, proibiu a demolição, afirmando que a CPRH não deixou claro como os donos do terreno haviam descumprido a autorização.
No mesmo mês foi divulgado um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontava que o muro estava provocando erosão costeira e que tinha 576 metros, mais que o dobro do tamanho autorizado pela CPRH.
Ainda segundo o Ibama, os sacos de ráfia utilizados na estrutura estão se desfazendo em detritos e poluindo a área de praia.
A CPRH iniciou a demolição em janeiro de 2025, mas o proprietário reconstruiu o trecho removido horas após início da demolição (veja vídeo mais acima). Desde então, o caso aguardava novo parecer da Justiça.
Em outubro de 2025, uma nova perícia solicitada pela Justiça Federal confirmou danos ambientais decorrentes da contenção. Segundo o laudo, a estrutura causa danos à vegetação, à fauna marinha, intensifica a erosão costeira e restringe o acesso à praia.
Em maio de 2026, a 35ª Vara Federal determinou, novamente, a derrubada da estrutura, dando um prazo de 15 dias para o proprietário do terreno fazer a remoção. A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF-5), mas o recurso foi negado.
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