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Pela terceira vez, delegado é condenado por descumprir medida e tentar invadir casa da ex no Acre

G1 (Globo)
Pela terceira vez, delegado é condenado por descumprir medida e tentar invadir casa da ex no Acre

g1 em 1 minuto - AC: Delegado é condenado a mais de 2 anos por crime de stalking contra ex
O delegado de Polícia Civil Luis Tonini foi condenado novamente pela Justiça do Acre por descumprimento de medida protetiva de urgência e por tentar invadir a casa da ex-namorada. A sentença fixou pena total de 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção em regime inicial aberto. O acusado pode recorrer em liberdade.
Em março deste ano, Tonini pegou mais de dois anos de prisão por perseguição - também conhecida como stalking -, violência doméstica e ao pagamento de R$ 20 mil à vítima. Em maio, ele foi condenado novamente a 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, inicialmente em regime fechado, além da perda do cargo público e ao pagamento de indenização, por perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva contra a ex-namorada.
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Somando todas as penas, o delegado foi condenado a mais de 11 anos de prisão por violência contra a ex-namorada. O delegado nega os crimes.
O g1 entrou em contato com o acusado para obter um posicionamento sobre o caso e, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido resposta.
Já a Polícia Civil do Acre disse que 'não irá se manifestar sobre o caso por se tratar de uma questão de natureza pessoal do profissional'. Ainda conforme a assessoria de comunicação, a corregedoria-geral colaborou com a Justiça sempre que solicitada e prestou todas as informações necessárias durante o processo.
Sobre a terceira condenação, o juiz Robson Shelton Medeiros da Silva, da Vara Criminal de Epitaciolândia, também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil por danos morais à vítima e manteve as medidas protetivas de urgência em vigor.
Delegado Luis Tonini foi condenado por perseguir a ex-namorada
Anny Barbosa/g1/arquivo
A decisão também estabelece que a Corregedoria da Polícia Civil seja comunicada para eventual abertura de procedimento administrativo disciplinar. No processo, o juiz afirma que não encontrou elementos que justificassem a absolvição do acusado.
"[...] Não havendo causa excludente de antijuridicidade ou dirimente de culpabilidade, provadas a autoria e a materialidade, bem como presentes a tipicidade e a culpabilidade, e sem outras teses defensivas que mereçam acolhimento, a condenação do acusado passa a ser de rigor pela prática das condutas delituosas descritas nos artigos imputados na denúncia”, destaca parte do documento.
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Segundo a sentença, as provas demonstram que, antes do flagrante, Tonini manteve comportamento de perseguição à ex-namorada, ao passar em frente à residência, frequentar locais próximos e realizar ligações insistentes.
"Esse padrão de vigilância sistemática sobre a rotina da ofendida revela conduta social incompatível com o respeito às determinações judiciais e com a dignidade da vítima", detalha o texto.
Ainda de acordo com a decisão, a tentativa de invasão foi planejada. Conforme o documento, o delegado estacionou o veículo em uma rua paralela para evitar ser identificado, se dirigiu ao imóvel durante a noite e levou um objeto para atravessar a cerca de proteção.
“O conjunto dessas circunstâncias revela planejamento, premeditação e frieza absolutamente incompatíveis com o perfil de quem praticaria ato por impulso ou acidente”, aponta o processo.
Ao fixar a pena, o juiz considerou desfavoráveis à conduta social, à personalidade do acusado, as circunstâncias e as consequências dos crimes. Além de reconhecer os agravantes relacionados ao abuso da função pública e ao contexto de violência doméstica contra a mulher.
“A ofendida passou a viver em estado permanente de medo e insegurança, com reforço físico da segurança da casa (grades e câmeras) e início de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, agravando-se a vulnerabilidade no único espaço que as medidas protetivas buscavam resguardar o próprio lar”, diz parte da decisão.
'Stalking': saiba quando a perseguição se torna crime
Histórico
Em julho de 2023, Luis Tonini, que era coordenador da delegacia de Epitaciolândia, foi preso em flagrante por descumprimento de uma medida protetiva contra a ex. A polícia foi acionada pela mulher após o delegado tentar pular o muro da casa dela.
Dois dias depois, a Justiça concedeu liberdade provisória e impôs a ele medidas cautelares como a proibição de se aproximar ou manter contato com a vítima, entre outras. Tonini negou as acusações na época.
De acordo com o processo, Luis Tonini não aceitava o fim da relação com uma policial civil e descumpriu a medida protetiva imposta pela Justiça. Segundo a decisão, entre agosto e outubro de 2023, o réu perseguiu, reiteradamente, a mulher por diversos meios, "enviando mensagens a terceiros solicitando informações sobre sua rotina e aparência; utilizando advogada para enviar recados pessoais; monitorando seus deslocamentos; e mantendo vigilância sobre sua vida privada, mesmo após a decretação de medidas protetivas de urgência", diz a Justiça.
A denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) contra o delegado foi baseada em quatro fatores cometidos ao longo de 2023. São eles:
1º fato - perseguiu reiteradamente a vítima, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção e invadindo sua privacidade, mandando insistentemente mensagens, monitoramento de rotina, presença reiterada em locais de trajeto e residência da ex-namorada e filmagens e fotografias sem autorização;
2º fato - dano emocional, prejudicando o pleno desenvolvimento e degradando sua saúde psicológica, mediante chantagens emocionais, ameaças, humilhações e ofensas como “prostituta”, “vagabunda” e “piranha”, com o objetivo de subjugá-la, desvalorizá-la e diminuí-la em razão de sua condição de mulher;
3º fato - no dia 25 de julho de 2023 descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência para a vítima, ao circular nas proximidades da residência dela mesmo após ciente da ordem;
4º fato - na madrugada de 3 de julho de 2023, por volta das 3h, no bairro Centro, em Epitaciolândia, dentro do veículo da vítima, praticou atos libidinosos consistentes em toques no corpo, beijos forçados no pescoço e na boca e contenção dos braços, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, chegando a verbalizar a frase “Você quer ser estuprada?”.
Em seus depoimentos, conforme a Justiça, o réu tentou desqualificar a vítima, afirmou que havia 'beijado apenas o dorso da mão dela' sem intenção sexual.
Porém, as gravações utilizadas nos autos mostram o contrário e o delegado confessou que beijou a vítima quatro ou cinco vezes, mesmo após ela pedir para parar. Ele também confirmou as falas registradas no processo.
Ainda conforme o processo, o acusado não negou que manteve a insistência dentro do carro e que e a ex-namorada tentou sair do local.
O que é 'stalking'?
O stalking consiste em uma série de comportamentos que, ocorrendo de forma repetitiva, restringem a liberdade da vítima, fazendo com que ela não se sinta confortável em publicar conteúdo nas redes sociais e até tenha medo de andar na rua.
⚠️O stalking pode se manifestar de diferentes formas: por meio de mensagens, ligações insistentes, comentários invasivos nas redes sociais, criação de perfis falsos para vigiar a rotina da vítima ou até o aparecimento constante nos mesmos lugares.
A prática, que ganhou novas dimensões com o uso das redes, passou a ser considerada crime em 2021, com pena que pode chegar a três anos de prisão, além de multa.
Ainda segundo o delegado, qualquer pessoa vítima de stalking deve seguir alguns passos para buscar proteção e registrar o crime.
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