Vereadora presa com R$ 500 mil: irmã e cunhado concentraram maiores movimentações financeiras na conta da parlamentar

Vereadora presa ao sacar R$ 500 mil em banco no PI foi liberada após pagar fiança
A irmã e o cunhado da vereadora Nalvinha Melo (PDT), de Piripiri, concentraram as maiores movimentações financeiras na conta da parlamentar, segundo a Polícia Federal (PF). Um relatório da investigação, obtido pelo g1, revela indícios de participação do casal no suposto esquema de desvio de recursos públicos.
Nalvinha Melo foi presa em flagrante em 24 de junho, em uma agência do Banco do Brasil, em Piripiri, logo após sacar R$ 500 mil. A defesa informou que o valor seria usado na compra de um imóvel e que a origem e o uso serão comprovados na Justiça (veja nota). A vereadora está em liberdade provisória.
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De acordo com a PF, a vereadora, a irmã, o cunhado e uma sobrinha dela integram o quadro societário de uma empresa, localizada em Fortaleza (CE), que recebeu cerca de R$ 14,3 milhões de prefeituras entre 2022 e 2026.
O órgão identificou transações de 12 municípios do Ceará, Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte para a empresa e apura se houve desvio de verbas públicas nos contratos municipais.
Procurada, a PF não confirmou ao g1 se os citados são considerados investigados. Uma decisão judicial, no entanto, proíbe o contato de Nalvinha com os três familiares por qualquer meio de comunicação, inclusive por intermédio de terceiros ou por redes sociais. Ela também deve manter distância mínima de 200 metros.
Ainda segundo a PF, um Relatório de Inteligência Financeira (RIF), elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aponta que a vereadora tem ligação com mais sete empresas que apresentam "séries de transações suspeitas".
Das sete, três estão ativas - duas sediadas em Piripiri e outra em Fortaleza (CE). A Justiça também suspendeu, durante a investigação, as atividades econômicas de Nalvinha Melo nessas empresas.
O g1 tenta contato com a irmã da vereadora, Francimary Coelho de Melo, o cunhado Francisco Leonardo de Castro Bezerra Melo e a sobrinha Isabella Maria de Melo Ferreira.
Movimentações atípicas
As movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro identificadas na conta bancária da vereadora foram realizadas entre fevereiro de 2025 e maio de 2026. O relatório da Polícia Federal obtido pelo g1 aponta que mais de R$ 2,8 milhões foram movimentados no período.
De acordo com a investigação, as movimentações são consideradas atípicas e incompatíveis com a renda de R$ 16 mil declarada pela vereadora.
Indiciada por lavagem de dinheiro
Nalvinha Melo foi indiciada por lavagem de dinheiro após ser presa em flagrante com R$ 500 mil em dinheiro vivo, em uma agência do Banco do Brasil, em Piripiri. A prisão ocorreu depois que o Coaf alertou a polícia sobre o saque.
"A justificativa apresentada de utilização de numerário em espécie para transação imobiliária de alto valor reforça a suspeita de lavagem de capitais, dada a deliberada escolha por meio de pagamento que dificulta a rastreabilidade financeira", informou a PF.
Com a vereadora, os agentes apreenderam o dinheiro em espécie, comprovantes bancários e um celular, do qual a polícia pediu a extração de dados.
Medidas cautelares e liberdade
Nalvinha Melo passou por audiência de custódia em 25 de junho e obteve liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil.
A Justiça impôs como medidas cautelares a serem cumpridasa:
Comparecimento à Justiça a cada dois meses;
Proibição de sair de casa sem autorização;
Proibição de manter contato com as pessoas definidas pela investigação;
Afastamento da administração de uma empresa de material de construção da qual é sócia.
Nalvinha Melo assumiu o mandato na Câmara Municipal de Piripiri em agosto de 2025. Ela entrou na vaga após a convocação de suplentes, depois da cassação de outros vereadores.
Nota da defesa
A defesa já atua no caso e, neste primeiro momento, obteve a concessão da liberdade da investigada, por reconhecer o Poder Judiciário a ausência dos requisitos que justificassem a manutenção da prisão cautelar.
Cumpre destacar que a realização de saque de vultosa quantia em espécie, por si só, não constitui fato típico previsto no ordenamento jurídico brasileiro, não sendo suficiente para caracterizar qualquer ilícito penal.
No momento processual oportuno, a defesa demonstrará judicialmente a origem lícita dos valores, bem como a licitude de sua destinação, a qual, inclusive, foi previamente informada quando do provisionamento e da movimentação dos recursos.
A defesa confia que, ao final da instrução, ficará plenamente comprovada a inexistência de qualquer prática criminosa, reafirmando seu compromisso com o respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e ao pleno exercício do direito de defesa.
Vereadora é presa pela PF após sacar R$ 500 mil em agência bancária no PI; suspeita de lavagem de dinheiro
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