Stalker que ligou para a ex-mulher mais de 60 vezes em um dia terá que indenizá-la em R$ 4 mil

Justiça condenou ex-companheiro pelo crime de stalking (perseguição
Reprodução/Fantástico
Um homem foi condenado por perseguir a ex-companheira em São Gotardo, no Alto Paranaíba, após fazer mais de 60 ligações para ela em um único dia. Além da condenação pelo crime de stalking, ele foi obrigado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.
🔎O stalking é a perseguição repetitiva que invade a privacidade da vítima, causa medo ou restringe sua liberdade. A prática é considerada crime no Brasil desde 2021.
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Além da indenização, o homem foi condenado a nove meses de prisão, em regime inicial aberto. No entanto, a pena foi substituída pela suspensão condicional por dois anos, desde que ele cumpra as condições impostas pela Justiça.
A decisão foi do Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de São Gotardo. O processo tramitou em segredo de justiça.
Segundo o processo, o casal viveu em união estável por sete anos e teve uma filha. Após o fim do relacionamento, em agosto de 2021, o homem passou a perseguir a ex-companheira de forma insistente.
Em um dos episódios, ele fez 60 ligações para a mulher em um único dia. Também foi até o local de trabalho dela e tentou forçá-la a entrar no carro.
Em outra ocasião, o homem passou várias vezes em frente a um restaurante onde a ex-companheira estava com amigas.
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Recurso não foi aceito
No recurso, a defesa alegou que as conversas por aplicativo e os registros de chamadas não poderiam ser usados como prova porque não passaram por perícia. Também afirmou que o homem procurava a ex-companheira apenas para tratar de assuntos relacionados à filha do casal, e não para persegui-la.
Ao manter a condenação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que os depoimentos da mulher e das testemunhas, além das mensagens e dos registros de chamadas, comprovaram o crime de perseguição.
Segundo o relator do caso, o juiz Haroldo Toscano, as atitudes do homem restringiram a liberdade da ex-companheira e invadiram a privacidade dela, o que caracterizou violência psicológica no contexto de violência doméstica.
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