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Justiça mantém decisão que obriga Prefeitura de Pirapozinho a recuperar área usada como lixão por mais de uma década

G1 (Globo)
Justiça mantém decisão que obriga Prefeitura de Pirapozinho a recuperar área usada como lixão por mais de uma década

Prefeitura de Pirapozinho
Prefeitura de Pirapozinho
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação da Prefeitura de Pirapozinho (SP) por descartar, durante mais de dez anos, resíduos sólidos em uma área às margens da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425). Segundo a decisão, o local funcionava como um lixão, sem atender às exigências legais para operar como aterro sanitário.
A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça confirmou integralmente a sentença da 2ª Vara de Pirapozinho. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância. O resultado do julgamento foi divulgado nesta quinta-feira (16).
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Com a decisão, o município deverá cessar imediatamente o despejo de resíduos na área. Além disso, a prefeitura deverá adotar medidas efetivas de fiscalização e vigilância para impedir que terceiros realizem novos descartes irregulares e remover os entulhos depositados no local.
A Justiça determinou ainda que a administração municipal verifique se houve contaminação do solo e da água subterrânea por causa do despejo irregular, sob orientação do órgão ambiental competente.
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O município também deverá elaborar e executar um plano de recuperação ambiental e indenizar os danos ambientais considerados irreversíveis. O valor da indenização será definido na fase de liquidação da sentença.
O relator, desembargador Marcelo Martins Berthe, destacou que a situação ultrapassa uma mera irregularidade administrativa ou urbanística e cria um ambiente propício à proliferação de vetores de doenças, aumentando os riscos à coletividade e comprometendo o equilíbrio ambiental.
Segundo o magistrado, as provas demonstram que o local recebeu não apenas galhos de árvores, mas diversos tipos de resíduos, incluindo lixo doméstico. Ele também ressaltou que houve continuidade do descarte irregular mesmo após perícia administrativa realizada pelo próprio município.
"As provas constantes dos autos demonstram que a destinação irregular extrapolou em muito meros galhos, abrangendo diversos outros tipos de resíduos, inclusive lixo doméstico. (...) Há elementos nos autos indicando a continuidade do descarte irregular mesmo após a realização de perícia administrativa pelo Município, o que evidencia não apenas a permanência da lesão ambiental, mas também seu caráter continuado", escreveu o relator.
A sentença mantida pela Justiça teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
No processo, o MP apontou que a prefeitura transformou um terreno na Rodovia Assis Chateaubriand em depósito de lixo e entulho, permitindo também o descarte por terceiros e a queima de resíduos a céu aberto.
Ainda segundo a ação, embora o município tenha informado posteriormente que deixou de utilizar a área, não adotou medidas suficientes para impedir novos despejos nem para recuperar o local.
Durante a tramitação do processo, a prefeitura informou que removeu parte dos resíduos, instalou uma cerca e uma placa para proibir o descarte irregular no local. Também apresentou um laudo técnico sobre uma possível contaminação ambiental, mas a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) concluiu que não havia elementos suficientes para validar a avaliação.
Na decisão de primeira instância, mantida pelo TJ, a juíza Maria Fernanda Sandoval Eugenio Barreiros Tamaoki determinou que a prefeitura apresente um Plano de Recuperação Ambiental da área degradada, incluindo reposição do solo, plantio de espécies vegetais, preparo do solo, monitoramento por cinco anos e substituição das mudas que não sobreviverem.
Também fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento das obrigações de cessar o despejo e impedir novos descartes, além de multa de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil, caso os resíduos não sejam removidos dentro do prazo de seis meses.
O município também deverá apresentar relatórios trimestrais comprovando o cumprimento das determinações judiciais.
O que diz a prefeitura
Em nota ao g1, a Prefeitura de Pirapozinho informou que a demanda teve origem em fatos relacionados ao período de 2012, quando houve deposição irregular de resíduos no local.
Durante a tramitação do processo, a prefeitura informou que interrompeu o descarte irregular de resíduos, promoveu a limpeza da área, instalou cercas e placas de advertência e adotou medidas para evitar novas ocorrências. O município também apresentou estudos e laudos técnicos para demonstrar as condições ambientais do local.
Após o julgamento da apelação, o município apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado pela Câmara Julgadora em sessão realizada em 30 de junho de 2026. O acórdão foi publicado em 3 de julho.
Ainda segundo a nota, a prefeitura informou que recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um Recurso Especial, protocolado em 7 de julho de 2026, para defender os interesses da coletividade e do patrimônio público.
Segundo a prefeitura, o recurso não busca afastar a necessidade de proteção ambiental nem negar a ocorrência histórica do descarte irregular, mas sustenta que a controvérsia sobre eventual contaminação ambiental exigiria a produção de prova pericial judicial.
“Ressaltamos que a área não é objeto de descarte de resíduos a longa data, sendo certo que a matéria discutida é meramente processual”, informou a prefeitura.
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