Lei que proíbe nepotismo em órgãos públicos é sancionada em Teresina

Palácio da Cidade, sede da Prefeitura de Teresina, no Centro da capital
Lucas Marreiros/g1
A nomeação ou contratação de familiares está proibida nos órgãos e entidades da Prefeitura de Teresina. A lei que proíbe a prática do nepotismo na gestão pública municipal foi sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (17).
Segundo a lei, o parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, impede que agentes políticos da prefeitura, servidores, vereadores e gestores de órgãos públicos nomeiem ou contratem parentes, companheiros e cônjuges.
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Assim, os familiares não podem ocupar cargos comissionados ou de confiança, estágios ou atender a necessidades temporárias. Nos dois últimos casos, uma exceção é feita se eles tiverem participado de processo seletivo.
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O texto proíbe o nepotismo mesmo quando houver circunstâncias que sejam consideradas ajustes para burlar a restrição, especialmente por meio de nomeações ou designações recíprocas.
A lei não se aplica a servidores que foram nomeados, designados ou contratados para cargos efetivos.
Ainda de acordo com o texto, os gestores da Prefeitura de Teresina devem dispensar ou exonerar servidores em situação de nepotismo ou pedir que a autoridade responsável se encarregue disso.
Antes de ser sancionada pelo prefeito, a lei foi apresentada pelo vereador João Pereira (PT) e aprovada no início de junho pela Câmara de Teresina.
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