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Justiça mantém provas do concurso da Polícia Militar do RN para este domingo (14)

G1 (Globo)
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Justiça mantém provas do concurso da Polícia Militar do RN para este domingo (14)

Frente da PM no RN
Sammara Bezerra/Inter TV Cabugi
Em uma nova decisão nesta sexta-feira (12), a Justiça manteve o concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para este domingo (14). As provas haviam sido suspensas na quarta-feira (10) após uma ação coletiva da Defensoria Pública do RN que apontou problemas no edital.
A nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atende a um pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado. O Minstério Público do RN também havia ingressado com uma ação pedindo a retomada do certame.
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O concurso prevê 146 vagas em Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM).
A liminar anterior mandava suspender as provas objetivas do edital deste domingo e exigia a modificação das regras do certame para cotas raciais e reserva de vagas para pessoas com deficiência (entenda melhor mais abaixo).
Agora no g1
Justiça determina retomada
Para a decisão, a presidência do Tribunal de Justiça considerou que a suspensão do concurso traria lesão à ordem administrativa, à segurança pública, à saúde pública e à economia.
A decisão judicial apontou que a paralisação do certame causaria prejuízos financeiros para a administração pública e para a banca organizadora, já que toda a logística para a realização dos exames já estava pronta.
Como parte da logística, a decisão apontou, inclusive, a contratação de fiscais, equipes de apoio, segurança, locação de espaços e transporte de malotes de provas.
Segundo a Justiça, o cancelamento repentino da prova geraria o risco de o Estado sofrer múltiplos processos com pedidos de indenização dos candidatos.
Justiça: ação sobre cotas e PcDs pode ser sem analisada paralisação
O Tribunal de Justiça pontuou ainda na decisão que o andamento do processo movido pela Defensoria Pública não exige o cancelamento das provas deste final de semana.
De acordo com o a decisão, caso a Justiça decida no futuro que as regras de cotas e de reserva de vagas devem ser alteradas, os candidatos beneficiados podem obter a preferência na classificação ou na nomeação.
Segundo a Justiça, isso permitiria o direito de inclusão sem anular o planejamento administrativo atual.
A Justiça reforçou ainda que o déficit de pessoal na Diretoria de Saúde da Polícia Militar existe desde o ano de 2000 e que a paralisação do certame prejudicaria a reestruturação do atendimento médico dos militares e a prestação do serviço de segurança.
A realização do concurso é o resultado de uma ação civil pública movida pelo MP para que o Estado preencha os cargos da Diretoria de Saúde da corporação. Essa estrutura de pessoal foi criada por lei no ano de 2000, mas o preenchimento total das vagas nunca foi implementado pelo poder público.
Entenda irregularidades apontadas em edital
Segundo a Defensoria Pública, o edital de retificação n.º 05/2026 suprimiu as vagas reservadas a candidatos indígenas e quilombolas e também reduziu de 30% para 20% o percentual destinado a candidatos pretos e pardos.
Essas cotas, segundo o órgão, haviam sido ampliadas pela Retificação n.º 04/2026 e já havia gerado legítima expectativa nos grupos beneficiados.
Outro ponto apontado na ação é que o edital vedou absolutamente o ingresso de Pessoas com Deficiência (PcD), com "fundamento genérico", segundo a Defensoria, na exigência de "aptidão plena" para a carreira militar.
Veja, abaixo, o que foi apontado na decisão anterior:
Cotas étnico-raciais
Nesse ponto, o magistrado reconheceu na decisão judicial violação ao princípio da vedação ao comportamento contraditório e ao princípio da vedação ao retrocesso social.
Segundo magistrado, houve afronta ao Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade Étnico-Racial do RN, amparado na Lei Estadual n.º 11.284/2022, na supressão das vagas e redução da cota de 30% para 20% após o encerramento das inscrições.
Pessoas com deficiência
Nesse ponto a decisão reconheceu a inconstitucionalidade da exclusão absoluta, de acordo com os arts. 5º da Constituição Federal e aplicando o precedente do STF na ADI 7401, que declarou inconstitucionais normas estaduais que impediam pessoas com deficiência de participar de concursos públicos com exigência de aptidão plena.
O juízo destacou ainda que as vagas em disputa, de técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos, não envolvem atividades ostensivas, tornando incoerente a exclusão genérica, especialmente diante do fato de que a própria corporação readapta militares que adquirem deficiência no curso da carreira.
MP recorreu da decisão
O MP recorreu da decisão, afirmando que muitos inscritos já haviam tido gastos com viagens e hospedagem para participar da prova objetiva. O órgão também apontou que a suspensão adia o preenchimento de vagas na corporação em um concurso que, segundo o MP, acumula atraso de quase cinco anos.
Em relação às pessoas com deficiência, o órgão argumentou que os cargos ofertados, embora destinados às áreas de saúde e música, integram a estrutura militar da corporação e seguem as regras previstas na legislação estadual para a carreira.
Sobre as cotas raciais, o MP sustentou que o edital observou os critérios estabelecidos em lei estadual e que cabe ao Estado definir as regras aplicáveis aos seus concursos públicos.
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