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Justiça isentou mulher de culpa em caso de dependência química causada por remédios controlados: 'simples e de baixa instrução'

G1 (Globo)
Justiça isentou mulher de culpa em caso de dependência química causada por remédios controlados: 'simples e de baixa instrução'

Cliente já não conseguia realizar atividades básicas do dia a dia, como levantar da cama pela manhã ou preparar as próprias refeições, sem antes tomar os comprimidos
Getty Images via BBC
A mulher de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, que desenvolveu dependência química após receber indicação de remédios controlados em uma farmácia, foi descrita pelo desembargador Antônio Bispo como uma pessoa simples, com baixa escolaridade e sem conhecimento suficiente para compreender os riscos do uso dos medicamentos sem acompanhamento médico.
A avaliação foi feita durante a reanálise do processo e foi decisiva para mudar a decisão da primeira instância. Segundo o desembargador, o comportamento da cliente durante as audiências mostrou que ela não tinha condições de compreender a gravidade e nem os riscos da situação.
Com esse entendimento, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que a responsabilidade pelos danos era exclusiva da Drogaria Alvorada e de seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos.
O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
O g1 entrou em contato com o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, e ele afirmou que não irá comentar sobre o caso.
🔍 A legislação brasileira proíbe a venda de medicamentos de controle especial sem receita médica, exigindo prescrição válida para sua obtenção, devido aos riscos à saúde, como dependência e efeitos adversos graves.
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Cliente procurou farmácia após engordar 50 kg durante gravidez
Segundo o processo, a mulher procurou a Drogaria Alvorada após ganhar cerca de 50 quilos durante a primeira gravidez e buscar uma forma de emagrecer.
Ainda de acordo com o processo, o proprietário orientou a mulher a tomar quatro comprimidos diários de Inibex-S, um medicamento controlado, sem encaminhá-la para avaliação médica e sem informar os riscos e os possíveis efeitos colaterais.
Pouco tempo depois, a mulher passou a sentir insônia, mal-estar, prostração e depressão. Ao voltar à farmácia em busca de ajuda, ela afirmou que recebeu a indicação de outros dois medicamentos controlados, Lorax e Diazepam, também sem receita médica.
Segundo a mulher, a tentativa de emagrecer se transformou em um ciclo de dependência que durou oito anos. O processo não informa em que período os fatos ocorreram.
Nesse período, ela relatou que chegou a consumir diariamente dez comprimidos de Inibex e outros quatro de Lorax e Diazepam. Segundo o processo, todos os medicamentos eram adquiridos na mesma farmácia.
Ainda conforme o processo, a dependência comprometeu completamente a rotina da mulher. Ela afirmou que já não conseguia levantar da cama, preparar as próprias refeições nem iniciar o dia sem tomar os comprimidos.
A mulher também deixou o trabalho como auxiliar de serviços gerais e interrompeu os cuidados com a filha. Diante da situação, a família contratou uma empregada doméstica para ajudá-la.
Decisão fixa R$ 15 mil por danos morais
Ao entrar com a ação, a cliente alegou que a dependência começou após as orientações recebidas na drogaria. Em primeira instância, a Justiça reconheceu que houve recomendação e fornecimento irregular de medicamentos controlados, mas entendeu que ela também contribuiu para a situação ao recorrer à automedicação.
Ao analisar os recursos, o desembargador Antônio Bispo afastou esse entendimento. Para ele, as características pessoais da mulher e o comportamento dela durante as audiências mostraram que ela não tinha condições de compreender a gravidade do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou a Drogaria Alvorada e o proprietário ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Eles também deverão ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra dos medicamentos.
O valor da indenização por danos materiais ainda será definido na fase de liquidação da sentença. O processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Na defesa, Alair Raimundo dos Santos e a Drogaria Alvorada sustentaram que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegaram que a cliente agiu de má-fé ao ajuizar a ação. Procurado pelo g1, o advogado Eustáquio José Bomtempo, que representa a farmácia e o proprietário, informou que não comentaria o caso.
Já o advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão do TJMG reforçou que a indicação e a venda de medicamentos de controle especial sem prescrição médica configuram prática ilícita e representam grave violação ao dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. Leia a nota completa abaixo.
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O que disse o advogado da mulher indenizada
"A decisão do TJMG reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico. O Tribunal, por maioria, foi além da sentença de primeiro grau ao afastar a tese de culpa concorrente e reconhecer que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando que a autora, consumidora em situação de vulnerabilidade, não tinha condições de avaliar os riscos daquela automedicação. A decisão, já transitada em julgado, é um precedente importante para a proteção do consumidor e para a fiscalização rigorosa da venda de substâncias controladas, e segue agora para a fase de liquidação de sentença."
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