Minha Casa, Minha Vida abre inscrições para mais de 600 moradias em Rio Branco; entenda

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Minha Casa, Minha Vida destina 692 moradias para Rio Branco
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🏡🔑As inscrições para 692 unidades do programa Minha Casa, Minha Vida em Rio Branco começam nesta segunda-feira (29) e seguem até 29 de julho. O cadastro será feito exclusivamente pela internet, no Sistema de Habitação do Estado do Acre (Sishab), e não há cobrança de taxa.
As moradias serão distribuídas entre os empreendimentos Cidade do Povo, nos lotes C e D, e Cidade Alta, no bairro Calafate. Os editais que regulamentam o processo seletivo foram publicados pelo governo do Acre no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26).
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Segundo o edital, a ordem em que o candidato fizer a inscrição não influencia na classificação. A seleção será feita após o encerramento do prazo de cadastro, com base nos critérios estabelecidos pelo programa.
A inscrição, no entanto, não garante o recebimento do imóvel. Os candidatos serão classificados conforme as regras previstas no edital e ainda passarão por análise da Caixa Econômica Federal antes da assinatura do contrato.
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Quem pode participar?
Podem participar famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200 que atendam aos seguintes requisitos:
estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com os dados atualizados;
não possuir imóvel próprio;
não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais;
não possuir financiamento habitacional com recursos do FGTS ou em condições equivalentes;
não ter recebido benefício habitacional semelhante com recursos da União nos últimos dez anos;
não possuir pendências junto à Receita Federal nem inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
ter pelo menos 18 anos ou ser emancipado;
comprovar situação de déficit habitacional.
O edital considera em situação de déficit habitacional famílias que vivem em moradias precárias, dividem a residência com outro núcleo familiar, moram em imóveis superlotados, comprometem mais de 30% da renda com aluguel, recebem aluguel social ou estejam em situação de rua.
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No momento do cadastro, será necessário anexar documentos do titular e, quando houver, do cônjuge ou companheiro. Entre eles estão:
documento oficial de identificação com foto;
CPF;
certidão de nascimento, casamento ou documento equivalente;
comprovante de inscrição atualizado no CadÚnico.
Durante a análise, também poderão ser solicitados comprovante de renda de todos os integrantes da família que trabalham, comprovante de endereço, documentos dos filhos e laudos médicos, quando necessários para comprovar critérios de prioridade.
Seleção
As famílias serão classificadas conforme o número de critérios de prioridade atendidos. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
⏩O edital prevê prioridade para famílias chefiadas por mulheres, pessoas negras, idosos, pessoas com deficiência, famílias com crianças e adolescentes, pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas, vítimas de violência doméstica, povos indígenas e quilombolas, moradores de áreas de risco e pessoas que perderam imóvel financiado por motivos involuntários, entre outros critérios previstos no programa.
Pelo menos 50% das unidades habitacionais serão destinadas a famílias beneficiárias do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que tenham pessoa com microcefalia na composição familiar.
Pelo menos 50% das unidades habitacionais serão destinadas a famílias beneficiárias do Bolsa Família
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Além disso, cada empreendimento reservará, no mínimo, 3% das unidades para idosos, pessoas com deficiência e pessoas ou famílias em situação de rua que atendam aos requisitos específicos do edital.
Após a classificação, será formada uma lista de suplentes correspondente a 30% do total de moradias disponíveis.
Classificados
A lista de classificados será encaminhada à Caixa Econômica Federal, responsável por verificar se os candidatos atendem às exigências do programa antes da assinatura dos contratos.
Os convocados deverão apresentar toda a documentação exigida. As informações declaradas durante a inscrição também poderão ser verificadas pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb).
Quem deixar de apresentar documentos, prestar informações falsas ou não atender aos requisitos poderá ser desclassificado a qualquer momento do processo.
Os imóveis também terão cláusula de inalienabilidade por 60 meses, período em que não poderão ser vendidos, transferidos ou cedidos a terceiros.
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