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Condenado por feminicídio terá de pagar pensão aos dependentes da vítima no RS

G1 (Globo)
Condenado por feminicídio terá de pagar pensão aos dependentes da vítima no RS

Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos e a pagar em pensão por morte aos dependentes da vítima.
Segundo a ação regressiva previdenciária, o homem foi condenado criminalmente pelo assassinato da ex-namorada. De acordo com o processo, o crime gerou a obrigação de pagamento do benefício previdenciário aos dependentes da vítima. O valor atribuído à causa foi de R$ 69 mil.
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A defesa do réu reconheceu a existência da condenação criminal, mas contestou o pedido do INSS. Entre os argumentos apresentados, sustentou a necessidade de demonstração precisa do dano civil e a impossibilidade de uma condenação genérica sobre benefícios futuros ou novos dependentes.
Agora no g1
Na sentença, o juiz afirmou que a materialidade e a autoria do feminicídio estão comprovadas por decisão criminal transitada em julgado em novembro de 2025. O réu, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a 41 anos e dois meses de reclusão e está preso.
O magistrado também apontou que o pedido do INSS tem amparo no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que impõe o dever de ressarcimento a quem der causa a benefícios previdenciários em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“O feminicídio, qualificado no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, representa a forma mais extrema de violência de gênero. No caso dos autos, a conduta do réu não apenas ceifou uma vida, mas antecipou um encargo financeiro ao erário previdenciário que não existiria naquele momento e forma”, destacou o juiz na sentença.
Segundo a sentença, ele terá de pagar as parcelas vencidas, que totalizavam R$ 48.257,03, e também as parcelas vincendas, até a efetiva cessação do benefício.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sentença foi publicada no sábado (4) e é assinada pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.
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