TRF3 mantém decisão que obriga MS a garantir atendimento policial a indígenas em Dourados

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Reserva Indígena de Dourados é a maior de Mato Grosso do Sul e tem quase 20 mil indígenas guarani-kaiowá.
Reprodução/TV Morena
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que o Estado de Mato Grosso do Sul deve garantir atendimento emergencial das Polícias Militar e Civil às comunidades indígenas da região de Dourados.
O atendimento deve ser feito pelo telefone 190 e vale tanto para ocorrências nas aldeias quanto em áreas urbanas com população indígena. A ordem inclui casos de crimes contra a vida, patrimônio, honra e integridade física. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
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A decisão também vale para Dourados e outras 15 cidades da região, que fazem parte da 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Denúncias
O caso começou após uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que recebeu denúncias de que indígenas, especialmente da etnia Guarani-Kaiowá, não estavam sendo atendidos pela polícia em emergências dentro das aldeias.
Segundo o processo, havia ainda relatos de que policiais teriam sido orientados a não atender chamadas nessas áreas, sob a justificativa de que a responsabilidade seria da Polícia Federal.
Em 2017, a Justiça Federal de Dourados já havia determinado que o Estado deveria prestar esse atendimento emergencial. O governo recorreu ao TRF3, alegando que a responsabilidade seria da União e não do Estado.
Desembargador rejeitou argumento
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nery Júnior, rejeitou o argumento. Ele afirmou que a Constituição não confere exclusividade à União nesse tipo de atendimento e que a atuação da Polícia Federal pode ocorrer com a dos órgãos estaduais, sem excluir a responsabilidade do Estado.
O magistrado também destacou que ficou comprovada a falta de atendimento às comunidades indígenas e reforçou que o poder público deve garantir o mesmo acesso aos serviços de emergência para toda a população.
O TRF3 ainda entendeu que não houve interferência indevida do Judiciário, já que se trata da garantia do direito à segurança pública.
Por unanimidade, a Turma manteve a decisão favorável ao MPF e a Funai e confirmou a obrigação do Estado de prestar o serviço, além da multa em caso de descumprimento.
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