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Idade mínima de 69 anos e contribuição de 14%: entenda projeto para mudar aposentadoria dos servidores em Piracicaba

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Idade mínima de 69 anos e contribuição de 14%: entenda projeto para mudar aposentadoria dos servidores em Piracicaba

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Prédio da Prefeitura de Piracicaba
Prefeitura de Piracicaba
Um projeto de lei da Prefeitura de Piracicaba (SP) propõe mudar as regras da aposentadoria dos servidores municipais. A principal mudança é criar uma idade mínima de 69 anos para quem ingressar no serviço público. Os professores ficam de fora dessa regra.
Os atuais servidores passariam a seguir as regras da União, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A idade mínima atual é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
O texto também prevê o aumento da contribuição previdenciária descontada mensalmente dos salários dos servidores (tantos os ingressantes quanto os veteranos), que poderá passar de 11% para 14%. Os aposentados e pensionistas também passarão a pagar a alíquota de 14%.
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Segundo a prefeitura, a reforma tem dois objetivos: adequar a legislação municipal às regras da reforma da Previdência aprovada em 2019 e reduzir o déficit do regime próprio de previdência dos servidores.
Um dos principais pontos que ainda não foram definidos são as regras de transição. Na manhã desta sexta-feira (3), a prefeitura realizou a primeira reunião do grupo de trabalho que terá como foco a análise das propostas e dos diferentes cenários para a implantação das regras de transição.
No entanto, o projeto enfrenta resistência dos servidores. Em audiência pública, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais pediu a retirada do projeto para que a discussão seja ampliada.
Agora no g1
A seguir, veja o que muda, quem será afetado e em que fase está a proposta de reforma da Previdência Municipal:
Entenda ponto a ponto do projeto de lei abaixo:
O que muda com a proposta?
Quem será afetado?
Por que a prefeitura propõe a reforma?
Por que a proposta prevê 69 anos?
O projeto já está valendo?
O que muda com a proposta?
O projeto de lei propõe alterar as regras da previdência para servidores da ativa, futuros concursados, aposentados e pensionistas. As principais mudanças são:
aumentar a alíquota de contribuição de 11% para 14%;
elevar a idade mínima de aposentadoria para os futuros servidores para 69 anos, tanto para homens quanto para mulheres (com exceções para professores);
criar mecanismos para reduzir o déficit financeiro do regime próprio de previdência.
👩🏿‍🏫 Os professores ficam de fora dessa regra. Para eles, o projeto mantém a redução da idade mínima para aposentadoria prevista na Constituição Federal, seguindo as normas específicas da categoria.
Além das novas regras de aposentadoria, o texto prevê medidas para fortalecer as contas da previdência. Entre elas estão:
obrigação de a prefeitura repassar mensalmente as contribuições ao instituto de previdência;

realização de estudos atuariais — estudos que projetam quanto o sistema arrecadará e quanto precisará pagar em aposentadorias — antes de mudanças na remuneração dos servidores;

autorização para criar um Fundo de Investimento Imobiliário (FII) e utilizar outros ativos para cobrir o déficit previdenciário.
🔍 Segundo a prefeitura, esse fundo será construído para gerir imóveis, que ainda não foram divulgados, e ativos financeiros. A ideia é usar o rendimento ou o valor desses bens para pagar a dívida da previdência e garantir que o sistema se sustente sem depender apenas das contribuições mensais.
Quem será afetado?
Novos servidores
idade mínima: 69 anos
contribuição: 14%
Servidores atuais
mulheres: 62 anos
homens: 65 anos
contribuição: 14%
Aposentados e pensionistas
contribuição: 14%
Por que a prefeitura propõe a reforma?
Um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) aponta que o regime próprio de previdência de Piracicaba acumula um déficit estimado em R$ 3,16 bilhões.
🔍 Esse déficit refere-se ao rombo financeiro e atuarial do Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba (Ipasp). Esse valor representa a diferença entre o que o instituto tem em caixa e o que ele precisará pagar em aposentadorias e pensões no futuro.
Segundo a prefeitura, ao longo prazo, esse déficit pode inviabilizar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e limpeza urbana, caso o município precise usar recursos do tesouro para cobrir as folhas de pagamento dos aposentados.
Eli Borochovicius, professor de economia da PUC-Campinas, explicou ao g1 que, de fato, aumentar a alíquota e a idade mínima para a aposentadoria são estratégias que o poder público pode usar para estabilizar os gastos da previdência.
Por que a proposta prevê 69 anos?
Esse é um dos pontos mais questionados. Durante as discussões, vereadores e representantes dos servidores cobraram explicações da Fipe, responsável pelos estudos contratados pela prefeitura.
Eles afirmaram que a idade de 69 anos não apresenta fundamentação técnica clara e apontaram uma incoerência, já que a própria Constituição Federal estabelece idades mínimas inferiores (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
O g1 questionou a Prefeitura de Piracicaba sobre a justificativa para a escolha das novas idades, mas não houve manifestação até a última atualização desta reportagem.
A pedido do g1, a advogada presidencialista Fernanda Angelini analisou o projeto de lei e afirmou que não identificou qualquer inconstitucionalidade no aumento da idade mínima para 69 anos.
O projeto já está valendo?
Não. O projeto foi protocolado em 10 de junho, mas ainda depende de análise da Câmara.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação pediu documentos complementares à prefeitura, como o estudo atuarial que justifica as mudanças, pareceres técnicos sobre o impacto financeiro, informações sobre o fundo imobiliário e a justificativa para a ausência das regras de transição no texto.
Enquanto esses documentos não forem apresentados, a análise da proposta não avança. De acordo com a prefeitura, o pedido de documentos visa suprir essa falta de transparência e verificar se os 14% são legalmente aplicáveis.
Se o projeto for aprovado pela Câmara e sancionado, a contribuição de 14% entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei. As demais mudanças passarão a valer 30 dias depois da publicação.
Plenário da Câmara de Piracicaba
Guilherme Leite/ Câmara Municipal de Piracicaba
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