STF forma maioria para derrubar regra que pode deixar Arthur Henrique fora da eleição suplementar em Roraima

Processo é julgado pela Primeira Turma do STF
STF/Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (12), para manter a decisão que invalidou a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que permitia a candidatos deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar a eleição suplementar ao governo do estado. Pleito ocorre em 21 de junho.
A decisão afeta diretamente a candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que pode ficar fora da disputa. O placar é de 3 votos.
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Até agora, votaram para derrubar a regra os ministros Flávio Dino, que é o relator, além de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lucia. A sessão é virtual.
A decisão analisada pelo Supremo nesta sexta-feira (12) foi proferida monocraticamente pelo ministro Flávio Dino em 27 de maio de 2026. Na ocasião, ele determinou que o TRE-RR refizesse o calendário da eleição suplementar e adotasse os prazos de desincompatibilização previstos na Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes do pleito.
A resolução do TRE-RR permitia que candidatos deixassem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias.
A medida atingiu diretamente a candidatura do ex-prefeito. Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e, até a data marcada para a eleição suplementar terá cumprido pouco mais de dois meses fora da prefeitura.
O Partido Liberal (PL) recorreu da decisão sob o argumento de que ela poderia comprometer a realização da eleição. A sigla também defendeu a flexibilização dos prazos de desincompatibilização e afirmou que a regra adotada pelo TRE-RR era razoável.
Em parecer enviado ao STF na segunda-feira (8), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o pedido do PL para suspender a decisão de Dino. No documento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a Presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros por meio desse tipo de instrumento jurídico.
STF determina que TRE-RR refaça prazo de desincompatibilização para eleição suplementar
*Esta reportagem está em atualização. ...
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