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Pai relembra morte do filho por falha médica em UPA no Acre: 'Morreu nos meus braços'

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Pai relembra morte do filho por falha médica em UPA no Acre: 'Morreu nos meus braços'

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Trabalhador rural Evando Ferreira, de 60 anos, falou sobre a morte do filho Everton Ramos, de 15 anos, durante atendimento em UPA de Rio Branco
Arquivo pessoal
"Meu filho morreu nos meus braços"
Esta é a lembrança que o trabalhador rural Evando Ferreira da Silva, de 60 anos, tem do momento em que perdeu o filho Everton Ramos Ferreira da Silva, de 15 anos, durante atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, em Rio Branco, em novembro de 2022.
Inconformado com a morte do filho, Evando entrou na Justiça em março de 2023 contra o Estado. Em junho, o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação do Estado pela falha na prestação do serviço de saúde.
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O valor da indenização por danos morais, contudo, foi reduzida de R$ 160 mil para R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos pais do adolescente. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e cabe recurso. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada.
Para Evando, o processo judicial não teve como principal objetivo a indenização financeira, mas o objetivo de evitar que outras famílias passem pela mesma situação.
"Não é questão de dinheiro. Dinheiro nenhum paga a vida do meu filho. O que eu quero é que eles sejam responsabilizados para que isso não aconteça com outras famílias", relembrou.
Everton tinha hidrocefalia e passou por uma cirurgia para retirar um tumor na região da cabeça. Ao relembrar o dia em que o filho morreu, Evando contou que o adolescente começou a sentir fortes dores abdominais e foi levado inicialmente para a UPA do bairro São Francisco.
Depois de ser medicado, ele voltou para casa e, horas mais tarde, como as dores aumentaram, precisou retornar ao médico. Desta vez, a família procurou atendimento na UPA do Segundo Distrito.
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Segundo o pai, Everton permaneceu horas na unidade sem passar por exames para identificar a causa do problema. "Não fizeram nada. Meu filho ficou lá em cima da maca. Não fizeram exame, não fizeram raio-X, uma ressonância. Ele passou a noite todinha só tomando medicação", relatou.
De acordo com o trabalhador, o estado de saúde do filho se agravou e o adolescente chegou a convulsionar e vomitar antes de ser socorrido.
"Quando chegaram lá, meu filho já estava morto. Morreu nos meus braços. Só olhou para mim e falou: 'Pai'. Foi a última palavra dele", disse emocionado.
Everton morreu em decorrência de complicações causadas por um quadro de abdome agudo, que evoluiu para sepse, após atraso no diagnóstico e demora na adoção da conduta médica adequada.
Caso ocorreu na UPA do Segundo Distrito, em Rio Branco
Odair Leal/sesacre
Perda
Conforme o pai, a decisão de tornar pública a história é para incentivar outras famílias a denunciarem casos semelhantes.
"Que sirva de exemplo para outros pais e outras mães não se calem. Não tem dinheiro que pague a vida de um filho. O que espero é que isso sirva de exemplo para que situações como essa não voltem a acontecer", defendeu.
O pai também relembrou que, anos antes da morte do filho, Everton já havia passado por outro atendimento na mesma unidade de saúde que, segundo ele, resultou em diagnóstico equivocado.
Para ele, a responsabilização dos envolvidos representa uma forma de cobrar melhorias no atendimento prestado à população. "Eu não estou mentindo nem inventando nada. Estou falando a verdade, aquilo que vivi com meu filho”, disse.
Agora no g1
Decisão da Justiça
Na decisão, os desembargadores atenderam parcialmente o recurso do Estado. O colegiado reconheceu que houve atraso no diagnóstico de um quadro de abdome agudo.
Segundo o relator do processo, o desembargador Júnior Alberto, a responsabilidade do Estado ficou comprovada por meio de laudo pericial, que apontou falhas na assistência prestada pela rede pública de saúde.
Justiça reduz valor de indenização a família de adoslescente morto após falha de atendimento em UPA no Acre
Tima Miroshnichenko/Pexels
Conforme o texto, o laudo ainda aponta que o paciente apresentou quadro compatível com abdome agudo, evoluindo para sepse e óbito em menos de 72 horas.
A decisão ressalta a existência de falha ao não identificar, de forma precoce, o quadro cirúrgico. Com isso, houve redução drástica das chances de um desfecho favorável.
“Houve falha operacional na rede de atenção à saúde em reconhecer precocemente o quadro potencialmente cirúrgico, o que teria possibilitado, com razoável probabilidade, um desfecho clínico mais favorável", destaca o documento.
Ao analisar o recurso, o relator destacou também que que a responsabilidade do Estado é objetiva quando há falha na prestação do serviço público de saúde.
"O Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço público de saúde, quando o atraso no diagnóstico e na conduta terapêutica adequada contribui diretamente para o óbito do paciente”, detalha a decisão.
Embora tenha mantido a condenação, os desembargadores entenderam que o valor fixado na primeira instância, em 2025, no valor de R$ 160 mil, deveria ser reduzido. O colegiado considerou que, em casos semelhantes, o TJ-AC fixa indenizações de R$ 50 mil para cada genitor.
“O valor de R$ 50 mil para cada genitor revela-se mais adequado e proporcional, evitando o enriquecimento sem causa e respeitando a capacidade financeira do erário", destaca a decisão.
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