Condenada pelos atos golpistas de 8 de janeiro, moradora de Monte Carmelo ganha benefício da prisão domiciliar

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Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia
TV Integração/Reprodução
A moradora de Monte Carmelo, Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, de 55 anos, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, teve o regime fechado convertido em prisão domiciliar humanitária. A decisão ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi assinada no último sábado (20)
O magistrado levou em consideração a saúde da filha de Lucinei Tuzi, que tem 28 anos, tem deficiência intelectual moderada, de caráter permanente e irreversível, o que demanda a presença materna.
A Procuradoria-Geral da República, se manifestou a favor da prisão domiciliar humanitária, reconhecendo que as particularidades do caso justificam a flexibilização do regime fechado, e a importância dos cuidados da mãe com a filha.
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Lucinei Tuzi está cumprindo prisão na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia. O alvará de soltura foi expedido pelo STF na última segunda-feira (22). Contudo, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou ao g1 que Licinei continuava na unidade no fim da manhã desta quarta-feira (24).
Ela foi uma dos 250 suspeitos de envolvimento em atos golpistas de 8 de janeiro julgados pelo STF em maio de 2023. Em outubro de 2025, Lucinei Tuzi teve o pedido de revisão criminal rejeitado por pelo ministro Flávio Dino.
A decisão do STJ permite o regime domiciliar, mas estabelece restrições:
Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, instalada como condição de saída da unidade prisional;
Suspensão do passaporte;
Proibição de uso de redes sociais, inclusive de terceiros;
Proibição de contato com outros envolvidos e condenados pelos atos de 8 de janeiro;
Limitação de visitas apenas a advogados e pessoas previamente autorizadas;
Restrição de deslocamento aos limites do município de Monte Carmelo.
A medida foi tomada no âmbito da execução penal, fase em que a condenação já foi definida e a pena está sendo cumprida. Lucinei Tuzi já cumpriu 2 anos e 4 meses de prisão dos 14 anos sentenciados. Além disso, ela tem homologados 37 dias de remição.
O g1 entrou em contato com o advogado de defesa, Leonardo Soares, para se manifestar sobre a decisão do STF. Mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Medida humanitária
O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa com base na condição de saúde da filha da condenada, que tem deficiência intelectual moderada e quadro de depressão. Segundo os documentos analisados, a filha depende significativamente da presença da mãe, e a ausência pode agravar o estado emocional.
Na decisão, Moraes afirma que a situação da ré justifica medida excepcional:
“A situação [...] configura importante situação humanitária a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar”, afirmou o magistrado na decisão.
Na decisão, o ministro ressalta que a concessão de prisão domiciliar fora das hipóteses legais tradicionais deve ocorrer apenas em situações excepcionais, especialmente quando há risco à dignidade ou à saúde de pessoas dependentes do condenado.
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