Justiça determina reforma de escola municipal em São Luís após ação do MP

Justiça determina reforma de escola municipal em São Luís após ação do MP
Foto: Google Maps
A Justiça determinou que o Município de São Luís realize uma série de melhorias na U.E.B. Odylo Costa Filho, na capital. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
A sentença é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos (VIDC). O município terá seis meses para cumprir as determinações.
A decisão estabelece dez obrigações para melhorar as condições de ensino na unidade. Entre elas estão a reforma completa dos banheiros, com substituição de louças e instalação de portas adequadas, a reparação definitiva do sistema de fossa e a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula e demais ambientes de ensino e convivência.
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A sentença também determina a revisão da rede elétrica da escola para garantir capacidade e segurança à nova carga de climatização. Além disso, o município deverá fazer a manutenção das áreas externas, construir e adequar rampas de acesso para pessoas com deficiência, substituir móveis danificados ou inadequados e realizar reparos no telhado para eliminar goteiras e infiltrações.
Outras medidas incluem a retirada do parque infantil instalado sob a caixa d’água e a substituição da atual caixa d’água de amianto por um reservatório de material adequado e seguro.
A Justiça também determinou que o Município apresente, em até 90 dias, um cronograma para o cumprimento da sentença. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Na decisão, o juiz afirmou que fotos e manifestações da comunidade escolar comprovam que a U.E.B. Odylo Costa Filho funciona em condições de precariedade estrutural. Segundo ele, a situação compromete a segurança, a saúde e o conforto de alunos e professores.
Sentença aponta necessidade de novas obras
Durante o processo, o Município informou ter realizado intervenções pontuais, como a construção de uma rampa de acesso, a instalação de uma tampa para a fossa e reparos na cisterna. No entanto, segundo a Justiça, ainda existem intervenções estruturais essenciais que precisam ser realizadas.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que medidas paliativas não substituem as reformas necessárias. Segundo ele, a escola precisa oferecer condições adequadas de acessibilidade, higiene, segurança e salubridade, especialmente por atender crianças da educação infantil.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, “até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo".
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