Prefeito de BH veta multa de R$ 1,5 mil por porte ou uso de drogas em locais públicos

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Câmara Municipal de Belo Horizonte
Karoline Barreto/CMBH
O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) vetou integralmente o projeto de lei que previa multa de R$ 1,5 mil para quem fosse flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos de Belo Horizonte.
O veto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (27), sob a justificativa de que a proposta é inconstitucional e entra em conflito com a legislação federal (leia mais abaixo).
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A proposta teve origem no PL 155/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), e havia sido aprovada em maio pela Câmara Municipal, com 26 votos favoráveis.
Agora, o texto volta à Casa do Legislativo da capital para análise do veto, que poderá ser mantido ou derrubado pelos parlamentares.
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O que dizia o projeto
O projeto previa multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas com drogas ou fazendo uso em locais públicos, como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol.
O valor seria reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A penalidade poderia ser suspensa caso o infrator comprovasse participação em tratamento para dependência química, pelo tempo definido por um médico.
Segundo o autor da proposta, a medida tinha como objetivo desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana.
Justificativa do veto
Ao justificar a decisão, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional, porque invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o tema já é tratado pela Lei de Drogas, de âmbito federal. Assim, a criação de multa municipal configuraria uma punição adicional para uma conduta já prevista em lei, o que poderia ser considerado uma "sanção penal paralela".
A Defensoria Pública de Minas Gerais também apontou que o projeto ultrapassa o interesse local, por tratar de práticas já tipificadas como crime pela legislação federal.
Além disso, secretarias se manifestaram contra a proposta. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o texto adota uma abordagem punitiva para uma questão de saúde pública, contrariando diretrizes que priorizam cuidado, acolhimento e redução de danos.
Já a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos apontou que a multa é desproporcional e pode ter viés discriminatório, com risco de atingir principalmente jovens negros e de baixa renda.
Próximos passos
Com o veto, o projeto retorna à Câmara Municipal de Belo Horizonte. Será criada uma comissão especial para analisar a decisão do Executivo.
Depois disso, o veto será votado em plenário. Para derrubar a decisão do prefeito, são necessários pelo menos 21 votos contrários.
Na votação original, o projeto teve 26 votos a favor, oito contra e duas abstenções.
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