STJ determina que governo de SP crie protocolo para atuação da PM em manifestações públicas

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Manifestantes que permaneciam ocupando a Avenida Paulista, em São Paulo, correm após a tropa de choque jogar jatos d'água para desocupar a via.
Felipe Rau/Estadão Conteúdo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o governo de São Paulo elabore um protocolo para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas.
A decisão estabelece que o estado terá 60 dias corridos, após a realização de um diagnóstico inicial, para apresentar o plano, que deverá ser aprovado e acompanhado pela Justiça.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do STJ ao julgar uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Segundo o colegiado, o estado foi omisso ao não estabelecer regras claras para a atuação da PM em protestos, o que justificaria a intervenção do Judiciário.
Procurados, o governo de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública não se manifestaram até a última atualização desta reportagem.
Entre as diretrizes que deverão constar no protocolo está a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, além da definição de parâmetros para o emprego proporcional e progressivo da força policial durante manifestações.
Agora no g1
A ação da Defensoria foi apresentada após denúncias de abusos cometidos pela PM em atos públicos, como detenções consideradas indevidas, uso excessivo da força, lançamento de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa.
O caso havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que o Judiciário não poderia interferir na formulação de políticas públicas de segurança. No entanto, o STJ reformou essa decisão.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do processo, afirmou que o objetivo da ação não é impedir a atuação da polícia, mas estabelecer critérios para orientar o trabalho da corporação.
"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força", afirmou o ministro.
Segundo o relator, a decisão também não representa um aval ao exercício irrestrito do direito de manifestação, mas busca adequar os protocolos da Polícia Militar para garantir tanto a preservação da ordem pública quanto os direitos fundamentais dos manifestantes.
Ao analisar o caso, o ministro citou episódios ocorridos entre 2011 e 2013, durante protestos do Movimento Passe Livre e da Marcha da Maconha, além das ocupações de escolas estaduais por estudantes em 2015. Na ocasião, segundo o ministro, houve registros do uso de spray de pimenta, cassetetes e bombas de gás contra adolescentes durante ações policiais.
No voto, o relator afirmou que a Constituição garante o direito à manifestação pacífica e que cabe às forças de segurança avaliar, de forma criteriosa, quando há risco que justifique operações de choque. Para ele, as normas atualmente em vigor são insuficientes para prevenir abusos e podem comprometer direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política.
O ministro também considerou que a ausência de mecanismos mais transparentes de controle e responsabilização dificulta a fiscalização da atividade policial e classificou o problema como estrutural, defendendo mudanças organizacionais, normativas e operacionais acompanhadas pelo Poder Judiciário. ...