Católicos passam a contar com Tribunal Eclesiástico para pedidos de nulidade de casamento em Uberlândia

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Diocese de Uberlândia cria Tribunal Eclesiástico para processos canônicos
Os católicos de Uberlândia e de outros oito municípios da região agora contam com um Tribunal Eclesiástico próprio para analisar pedidos de nulidade matrimonial. A estrutura foi instalada oficialmente pela Diocese de Uberlândia na última semana e busca dar mais agilidade aos processos que, até então, dependiam do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Uberaba.
➡️ Entenda mais abaixo em quais situações a Igreja Católica pode declarar a nulidade de um casamento
Segundo a Diocese, o novo tribunal foi criado para aproximar a chamada 'justiça canônica' dos fiéis e tornar mais ágil a análise dos processos. A iniciativa segue diretrizes de uma reforma promovida pelo então Papa Francisco para simplificar e acelerar os procedimentos internos da Igreja.
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De acordo com o vigário judicial do Tribunal Eclesiástico de Uberlândia, padre Márcio Antônio Gonçalves, o trabalho não trata de um "divórcio católico", mas da análise de casos em que o matrimônio pode ter sido inválido desde o início.
"O matrimônio é um sacramento que possui também uma natureza contratual. E nós sabemos que os contratos encontram a sua eficácia quando as causas que o regem são alcançadas. Então se alguma cláusula essencial do matrimônio não é contemplada, embora tenha ocorrido na liturgia da Igreja, no casamento, é possível que este vínculo não tenha se constituído e por isso a igreja não anula, mas ela vai decretar a nulidade já existente de origem do casamento", esclareceu.
O bispo diocesano Dom Paulo Francisco Machado comentou que a instalação representa um avanço para os católicos que buscam regularizar sua situação perante a Igreja.
"Eu quero dizer que a igreja é um ato de caridade, reconhecer que certos casamentos nunca deveriam ter sido realizados por um defeito, que o matrimônio é um contrato entre duas pessoas. Eu não estou comprando um automóvel, um objeto, eu estou me ligando a uma pessoa, só que às vezes a pessoa não tem maturidade para contrair os deveres matrimoniais e outros defeitos. Então o Tribunal Eclesiástico vai estudar caso por caso e dizer, olha, o seu casamento não deveria ser realizado, e nós declaramos a nulidade do seu casamento e a pessoa então poderá se casar na igreja, numa outra, num outro momento", comentou Dom Paulo.
Segundo a Diocese, já existe uma lista com mais de 100 pessoas interessadas em iniciar o procedimento em Uberlândia.
Como é composto o Tribunal Eclesiástico de Uberlândia
A sede do tribunal funciona junto à Cúria Diocesana, no Complexo do Santuário Nossa Senhora Aparecida, em Uberlândia, e atenderá os fiéis dos nove municípios que compõem a Diocese:
Uberlândia
Araguari
Araporã
Cascalho Rico
Estrela do Sul
Grupiara
Indianópolis
Monte Alegre de Minas
Tupaciguara
Sob a moderação do bispo, a função do Tribunal Eclesiástico é julgar processos previstos pelo Direito Canônico, principalmente os pedidos de nulidade matrimonial. O tribunal é composto por um vigário judicial, juízes eclesiásticos, defensora do vínculo, auditores, perito e chanceler.
Segundo as informações divulgadas pela Diocese, o Tribunal Eclesiástico de Uberlândia foi constituído pelos seguintes membros:
Vigário judicial: Padre Márcio Antônio Gonçalves
Juízes relatores: Padre Márcio Antônio Gonçalves, Padre Diogo, Padre João Evangelista e Maria do Rosário
Defensora do Vínculo e promotora de Justiça: Maria do Rosário
Perito: Padre Flávio
Auditores: Padre Marcos, Padre Douglas, Padre Guilherme, Padre Fábio Mendes e Diácono Rodrigo
Chanceler: Daniele Porfírio
Tribunal Eclesiástico de Uberlândia
Arcênio Correa/TV Integração
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Como funciona o processo de nulidade do matrimônio
Segundo o vigário judicial, os fiéis que desejam solicitar a nulidade matrimonial podem contar com orientação gratuita da própria estrutura da Igreja, por meio da pastoral judiciária, ou contratar um advogado especializado em Direito Canônico para acompanhar o caso.
Além disso, os moradores de Uberlândia podem procurar diretamente a Cúria Diocesana. Já os fiéis dos municípios vizinhos podem buscar orientação na própria paróquia antes do encaminhamento ao tribunal.
Após o protocolo do libelo, documento que formaliza o pedido e relata os motivos pelos quais o fiel acredita que o casamento pode ser nulo, o vigário judicial analisa o caso e define quais fundamentos jurídicos serão examinados durante o processo.
Em seguida, começa a fase de instrução, quando são reunidas provas, documentos e depoimentos das partes e de testemunhas. Concluída essa etapa, o conteúdo é disponibilizado para que os envolvidos tenham conhecimento das informações reunidas.
O processo passa então pela manifestação da chamada Defesa do Vínculo, função responsável por apresentar argumentos em favor da validade do casamento.
Depois, o caso é submetido ao julgamento de um colegiado formado pelos juízes eclesiásticos, que analisam as provas e decidem se há elementos para reconhecer a nulidade matrimonial. A sentença é proferida ao final dessa etapa.
Em casos que exijam recurso ou nova apreciação, os autos poderão ser encaminhados ao Tribunal Eclesiástico de Goiânia, responsável pela segunda instância.
Entenda quando a Igreja pode declarar a nulidade do casamento
Diferentemente do divórcio civil, a nulidade matrimonial não dissolve um casamento considerado válido. O que a Igreja analisa é se o vínculo chegou, de fato, a existir no momento da celebração.
Segundo o padre Márcio Antônio, o matrimônio possui características essenciais que precisam estar presentes para que seja válido. Caso algum requisito fundamental não tenha sido atendido, a Igreja pode reconhecer que a união era nula desde a origem.
De acordo com o Código de Direito Canônico, os motivos que podem levar ao reconhecimento da nulidade matrimonial são agrupados em três categorias principais: impedimentos dirimentes, que impedem a validade do casamento; vícios de consentimento, quando há problemas relacionados à vontade ou à capacidade dos noivos de assumir o matrimônio; e falta de forma canônica, quando não são observadas as exigências estabelecidas pela Igreja para a celebração válida da união.
Entre as situações que podem ser analisadas estão, por exemplo:
Falta de maturidade psicológica para assumir os deveres do matrimônio
Ausência de consentimento livre de um dos cônjuges
Omissão de informações graves que teriam influenciado a decisão de casar
Exclusão da intenção de ter filhos ou de viver a fidelidade conjugal
Fatores que demonstrem que o casamento não atendeu às condições exigidas pela Igreja
Em alguns casos, podem ser solicitados documentos e até avaliações técnicas, como laudos psicológicos, para auxiliar na análise.
Tribunal Eclesiástico foi instalado neste mês de junho pela Diocese de Uberlândia
Diocese de Uberlândia/Divulgação
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