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Zona Azul: Prefeitura de João Pessoa recorre de suspensão de tarifa para manter cobrança de R$ 30

G1 (Globo)
Zona Azul: Prefeitura de João Pessoa recorre de suspensão de tarifa para manter cobrança de R$ 30

Justiça suspende cobrança de tarifa por falta de pagamento prévio e excesso de tempo
TV Cabo Branco
A Prefeitura de João Pessoa recorreu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar reverter a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) da Zona Azul, serviço de estacionamento rotativa da capital.
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A Procuradoria-Geral do Município, que representa a prefeitura na ação, sustenta que a tarifa não é uma multa de trânsito, mas uma tarifa de regularização para motoristas que utilizam vagas da Zona Azul sem realizar o cadastramento do veículo, sem emitir tíquete ou permanecem além do tempo contratado.
Conforme também o pedido que recorreu da suspensão, a não continuidade da TPU incentiva o uso irregular das vagas, prejudica a rotatividade, favorece quem não paga pelo estacionamento e compromete a fluidez do trânsito, o comércio e a arrecadação da concessão.
"O usuário que cumpre a regra passa a ser penalizado financeiramente, enquanto quem utiliza irregularmente a vaga não sofre qualquer consequência patrimonial", diz trecho do recurso.
A procuradoria também argumentou contra o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau de que a tarifa teria natureza de sanção administrativa semelhante a uma multa de trânsito. Afirma que a concessionária não exerce poder de polícia nem aplica multas, limitando-se ao monitoramento das vagas e à emissão de avisos de irregularidade.
O pedido de suspensão ainda vai ser analisado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A determinação que suspendeu
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, suspendeu a cobrança de tarifa aplicada a motoristas que estacionam sem pagamento prévio ou ultrapassam o tempo permitido nas vagas da Zona Azul, ainda em março.
Conforme a decisão, proferida no âmbito de uma ação civil pública movida por um advogado, a medida tem caráter liminar e efeitos imediatos. Para a juíza, há indícios de ilegalidade no modelo adotado, que “está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada”.
A magistrada destacou que o principal questionamento envolve a Tarifa de Pós-Utilização (TPU), aplicada a motoristas que não realizam o pagamento prévio ou excedem o tempo permitido nas vagas. Segundo ela, a cobrança funciona como uma espécie de penalidade “intermediária” antes da eventual aplicação de multas.
A decisão também aponta que o mecanismo invade competência da União para legislar sobre trânsito, ao criar uma cobrança não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a juíza entende que a concessionária responsável pelo serviço estaria exercendo função típica de poder de polícia.
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Entre as medidas estabelecidas pela Justiça estão:
suspensão integral da cobrança da denominada "Tarifa de Pós-Utilização" (TPU), ou de qualquer outro mecanismo com a mesma finalidade, independentemente da nomenclatura adotada, que condicione a não aplicação de multa de trânsito ao pagamento de valor ao concessionário;
abstenção de emitir "avisos de irregularidade" ou notificações que imponham ao usuário a obrigação de pagamento ao concessionário como forma de evitar a autuação de trânsito;
impedir que os agentes operadores do concessionário pratiquem atos que, materialmente, correspondam à fase sancionatória do poder de polícia, como o registro de "não regularização" para fins de autuação pela autoridade de trânsito;
O valor da TPU cobrado até o momento era de R$ 30, em até um dia útil. Até então, se isso não fosse feito, o motorista era multado com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teria que pagar R$ 195.23, além de cinco pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
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