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Prefeitura de BH sanciona lei que determina remoção de itens para desobstruir ruas e calçadas

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Prefeitura de BH sanciona lei que determina remoção de itens para desobstruir ruas e calçadas

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Estrutura de pessoas em situação de rua em Belo Horizonte
TV Globo
O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União Brasil), sancionou uma lei que obriga a prefeitura a desobstruir vias públicas e calçadas "sempre que a circulação de pedestres ou veículos for prejudicada pela colocação de qualquer elemento no logradouro público".
A lei, publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (20), diz que devem "ser removidos todos os elementos que caracterizem estrutura permanente em local público ou de fruição pública que estiverem em desacordo com a legislação".
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O projeto que originou a norma foi apresentado pelo vereador Bráulio Lara (Novo) e aprovado de forma definitiva pela Câmara Municipal no dia 7 de maio de 2026.
Vereadores contrários tentaram obstruir a votação, alegando que a proposta é "higienista" e, na prática, permite a retirada de pertences de pessoas em situação de rua. No entanto, o texto acabou sendo aprovado com 28 votos a favor, oito contra e duas abstenções.
Agora no g1
A lei sancionada estabelece que a Prefeitura de BH deverá publicar um regulamento com o procedimento para a remoção e destinação dos itens.
Portaria restringe remoção de pertences de pessoas em situação de rua
No dia 22 de maio, a prefeitura publicou uma portaria com diretrizes e protocolos para a atuação de agentes públicos na abordagem à população em situação de rua.
O texto proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences pessoais, o que inclui qualquer item que a pessoa abordada considere ter valor, utilidade ou significado pessoal. Além disso, veda a remoção compulsória dos sem-teto.
Segundo a portaria, as ações fiscais devem ocorrer somente em último caso, após esgotadas todas as tentativas de diálogo, quando a ocupação do espaço público comprometer o fluxo de pessoas e a mobilidade urbana ou resultar no acúmulo desordenado de materiais e objetos.
Em casos de obstrução total ou parcial da via pública, os pertences das pessoas em situação de rua podem ser objeto de fiscalização. Um documento deve conter informações claras sobre a destinação dos itens e os procedimentos necessários para a recuperação.
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