Justiça da Paraíba determina que empresa de bets suspenda plataformas de apostas em território nacional

Justiça da Paraíba manda empresa de bets suspender plataformas de apostas em território nacional
Joédson Alves/Agência Brasil
O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, mandou a empresa de bets PixBet suspender todas as plataformas de apostas on-line em território nacional, em caráter liminar, por considerar que os mecanismos atuais não impedem o acesso de menores de idade. O g1 teve acesso a decisão desta terça-feira (14).
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De acordo com a decisão, a suspensão deve acontecer em até 48 horas sob pena de multa diária de R$ 100 mil até que a empresa regularize os mecanismos de barrar os sites para menores de idade.
A suspensão é válida para todo o território nacional e também para plataformas que são de propriedade da Pixbet, como a Flabet e a Bet da Sorte
Entre as medidas impostas pela Justiça para a regularização e retomada das plataformas estão:
reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e a cada operação financeira;
verificação biométrica cruzada com bases oficiais;
bloqueio automático de cadastros realizados com CPF de menores.
O g1 entrou em contato com a PixBet, que não respondeu até a última atualização desta reportagem.
Agora no g1
Além da insuficiência dos mecanismos de verificação de idade, o juiz fundamentou a decisão no entendimento de que as plataformas utilizam elementos com forte apelo ao público infantojuvenil, como recursos visuais, jogos de cassino on-line, entre eles o chamado "Jogo do Tigrinho", e publicidade associada ao universo esportivo.
Na decisão, o magistrado afirma que esses elementos contrariam o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024, conhecida como "ECA Digital", e na Lei das Bets.
Ao justificar a abrangência nacional da decisão, o juiz destacou que as plataformas operam pela internet, o que, segundo ele, inviabiliza restringir os efeitos da medida apenas à Paraíba. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite eficácia em todo o território nacional para ações civis públicas dessa natureza.
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