Região de Campinas tem 2,5 milhões de eleitores em 2026; número de aptos a votar encolhe em 20 cidades

Título eleitoral título de eleitor
Marcello Casal Jr / ABr
Dados divulgados nesta segunda-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a região de Campinas (SP) tem 2.536.876 eleitores aptos a votar no pleito de 2026 (veja abaixo os números por cidade).
Na comparação com as eleições gerais de 2022, quando foram 2.557.702 votantes, a redução foi de 0,81%, o que representa 20.826 pessoas. Neste ano, dos 31 municípios da área de cobertura do g1, 11 cresceram e 20 encolheram.
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Em números absolutos, a metrópole concentra a maior redação. Neste ano, são 8.043 menos pessoas aptas a votar do que o registrado há quatro anos. Já entre os ganhos, absolutos, o maior foi em Paulínia (SP), com 5.833.
🗳️ Por que esse balanço é importante? Os números divulgados pelo TSE são usados para nortear questões essenciais do processo eleitoral, como distribuição das urnas e das equipes que vão atuar no dia da votação.
Eleitores aptos a votar na região de Campinas (SP)
Eleições 2026
Além do presidente e do vice, os eleitores vão escolher:
27 governadores e 27 vice-governadores;
513 deputados federais;
54 senadores (equivalente a dois terços do Senado);
1.035 deputados estaduais;
24 deputados distritais.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro. Se houver, o segundo turno para cargos majoritários, como presidente e governador, ocorrerá em 25 de outubro.
Voto obrigatório
No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e optativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. A pessoa que faltar no dia do pleito tem as seguintes opções:
justificar a ausência no aplicativo e-Título no dia da eleição, sem necessidade de apresentar qualquer documento;
quem justificar, no prazo de até 60 dias após a data do pleito, não precisará pagar multa. Mas terá de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral;
Passados 60 dias depois da data da eleição, uma multa será cobrada, por turno, para que o eleitor regularize sua situação na Justiça Eleitoral. O valor da punição vai ser definido pelo juiz eleitoral.
Entenda: o TSE explica que a multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor da base de cálculo, R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor. Quem declarar estado de pobreza, ficará isento do pagamento.
O eleitor que deixar de votar nem justificar ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — fica proibido de obter o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo e função pública, e também de ser empossado.
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