Ministro do TSE mantém campanha de Arthur Henrique na eleição suplementar de Roraima

Ministro do TSE, Antonio Carlos Ferreira.
Luiz Roberto/TSE/Reprodução
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Antonio Carlos Ferreira, manteve nesta quinta-feira (18) a autorização para que os candidatos Arthur Henrique e Subtenente Velton, ambos do PL, continuem fazendo campanha na eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para domingo (21).
Os dois tiveram as candidaturas barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em 2 de junho por causa do prazo de desincompatibilização. Eles recorreram da decisão e seguem na condição de candidatos sub judice, ou seja, ainda aguardam uma decisão definitiva da Justiça sobre o registro das candidaturas (entenda mais abaixo).
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Na decisão, Antonio Carlos Ferreira afirmou que, enquanto permanecerem nessa condição, Arthur e Velton poderão usar o horário eleitoral gratuito, acessar recursos públicos destinados às campanhas e manter os nomes na urna eletrônica até o julgamento definitivo do processo.
O ministro, que é relator da ação no TSE, também negou um pedido da coligação Roraima Segue em Frente, do candidato Soldado Sampaio (Republicanos), para suspender a campanha de Arthur Henrique.
A decisão não trata da discussão sobre os prazos de desincompatibilização. Esse tema ainda deve ser analisado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com julgamento previsto para ocorrer até sexta-feira (19).
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Arquivo
Entenda: Roraima terá eleições suplementares porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e determinou a realização de um novo pleito. Com a saída de Damião, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, assumiu o governo interinamente até a escolha dos novos gestores pela população.
Decisões anteriores
Em maio, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou que candidatos às eleições suplementares devem cumprir os prazos de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral, que variam de três a seis meses antes do pleito. Na ocasião, ele anulou uma norma do TRE-RR que permitia aos candidatos deixarem cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias.
A decisão de Dino afetou diretamente o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique, que teve a candidatura barrada. Ele deixou o cargo em 2 de abril e até o dia da eleição terá ficado pouco mais de dois meses fora da prefeitura até a eleição, prazo inferior ao exigido pela Lei da Inelegibilidade.
Na terça-feira (16), Dino reafirmou que os candidatos à eleição suplementar devem cumprir os prazos previstos na lei. A manifestação ocorreu um dia depois de o presidente do STF, Edson Fachin, rejeitar um pedido do PL para flexibilizar a regra. Na decisão, ele destacou que um processo administrativo em andamento no TSE não pode modificar uma decisão do Supremo.
No processo, o PL pediu a flexibilização dos prazos para as eleições suplementares em Roraima. O partido alegou que esse tipo de eleição é excepcional e imprevisível e, por isso, justificaria regras diferentes.
Ao negar o pedido na segunda-feira (15), Fachin afirmou que o PL não pode apresentar esse tipo de recurso porque partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, não têm legitimidade para fazê-lo. O ministro também ressaltou que a presidência do STF não atua como instância revisora de decisões individuais de outros ministros e concluiu que o pedido não atendia aos requisitos legais para tramitação.
Em parecer enviado ao STF em 8 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido do PL. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o recurso era inadequado e que a presidência da Corte não pode revisar decisões individuais de ministros.
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Processo administrativo no TSE
Na sexta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para considerar válida a regra original do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que permitia a desincompatibilização de candidatos até 24 horas após a convenção partidária. O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista — mais tempo para análise — da ministra Estela Aranha.
O relator do processo administrativo, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. No voto, Nunes Marques afirmou que a Justiça Eleitoral costuma flexibilizar os prazos de desincompatibilização em eleições suplementares para ampliar a participação dos candidatos.
Apesar da maioria parcial no TSE, a decisão ainda não permite a candidatura de Arthur Henrique. Isso porque continua em vigor a liminar do STF que suspendeu a aplicação da regra dos prazos e impede seus efeitos.
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